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Embora o Mercosul disponha de uma Secretaria localizada no país vizinho do Uruguai, é claro que o conjunto de normas que dele emana atinge sobremaneira a vida dos nacionais daqueles países que integram o bloco econômico mercosulino, donde a prévia concepção de qualquer um sobre o Mercosul está muito além daquela estrutura física supradita e localizada no Uruguai; e é justamente daí que surgem incontáveis percepções sensoriais acerca do que é e como age o Mercosul, sendo grande parte delas equivocadas, até que o estudo a respeito seja aprofundado e orientado por especialistas na área.
Assim, também o é em relação à matéria constitucional. Muitos, sabendo pouco mais do que assinar o nome ou ler algumas frases da língua nacional, em suas humildes vidas, ousam verberar sobre alguma situação da qual não gostam, indigitando-a como "inconstitucional". Ora, a noção dos nacionais atinente à Constituição de um Estado qualquer é algo sempre visível. Todos nós sabemos que ela existe, porém poucos a compreendem de fato.
Por fim, com base no acima exposto e a fim de evitar que todos nós, operadores do direito, acabemos caindo na imensa teia delineada pelos grandes filósofos retro citados, conclui-se que essa questão referente às memórias constitucionais é mais um tópico interessante na vereda do estudo do direito constitucional. É mais uma brecha que se abre. O interessante é que o Poder do Estado fica sempre suscetível a mencionadas brechas, podendo fortalecer-se ou enfraquecer-se, dependendo da sua estrutura, se correta, se incorreta, se democrática, etc.
Afinal, aqueles que vão cada vez mais descobrindo a ciência da constituição, o que ela realmente é e o que significa para os administrados de um Estado, poderão, por meio das suas novas descobertas, amar ainda mais a estrutura política que forma o seu Estado, ou, então, derrubá-lo, tudo por meio dos vários caminhos traçados pela própria Norma Fundamental. Assim, sábias são as palavras de Miaille (1996, p. 166) ao dizer que:
Parece que há um certo número de brechas que começam a se abrir em domínios e aspectos que até hoje não eram discutidos. Essas brechas, em alguns momentos, podem ser recuperadas pelo poder, mas elas podem, também, se voltar contra o poder. A única esperança que nós podemos conservar é aquela que teve Marx, há muito tempo atrás, no final de uma de suas obras. As sociedades podem colocar a si mesmas somente aqueles problemas que elas podem resolver.
AUGUSTO, Jordan. O melhor é nascer ignorante? - Textos e Ensaios de Jordan Augusto. Coordenado pela Sociedade Brasileira de Bugei; Publicado em 18 de abril de 2008, no site: <http://www.bugei.com.br/ensaios/index.asp?show=ensaio&id=381>, acesso em 24/08/2008;
COELHO, Inocêncio Mártires. "Compreensão e Pré-compreensão, Hermenêutica Filosófica e hermenêutica jurídica". Material da 1ª aula da Disciplina de Jurisprudência Constitucional, ministrada no Curso de Especialização TeleVirtual em Direito Constitucional - UNISUL-IDP-REDE LFG;
CASELLA, Paulo Borba. América Latina: Cidadania, Desenvolvimento e Estado (As crises do Estado contemporâneo). Livro I, Coletânea de Artigos. Série Integração Latino-Americana; Organizadora: Deisy de Freitas Lima Ventura; Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 1996;
MIAILLE, Michel. América Latina: Cidadania, Desenvolvimento e Estado (Representação cidadania e exclusão social). Livro II, Anais do Seminário Internacional América Latina. Série Integração Latino-Americana. Organizadora: Deisy de Freitas Lima Ventura; Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 1996;
sitequente. Frases sobre a Ignorância. Publicado no site: <http://www.sitequente.com/frases/ignorancia.html>, acesso em 26/08/2008;
VIEIRA. João Telmo. Ecodireito: o Direito Ambiental numa perspectiva sistêmico-completa (Pensar a velocidade de informação e da gestão tecnológica das cidades contemporâneas: desafios para o desenvolvimento sustentável e a sabia qualidade de vida). 1ª ed.. Organizadores: Luiz Ernani Bonesso de Araújo e João Telmo Vieira; Santa Cruz: Ed. EDUNISC, 2007.
Autora:
Eliana Descovi Pacheco
elianadescovi[arroba]yahoo.com.br
Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Autorizo a publicação.
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