A violência doméstica contra as mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não podemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz.
KOFI ANAN (Ex-secretário Geral das Nações).
Durante muito tempo o ambiente familiar foi tratado como um lugar privado e restrito, ao Estado não se permitia à invasão da privacidade e da intimidade das pessoas, o que somado a outros fatores contribuiu para o expressivo aumento da violência em âmbito doméstico e familiar. O medo, a vergonha e a falta de informação contribuíram para que mulheres agredidas dentro desse espaço não denunciassem seus agressores, principalmente por se tratar, na maioria das vezes, de pessoas muito próximas, como: maridos, companheiros, namorados, pais, irmãos, filhos. A violência doméstica (explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil ou natural) é problemática que se alastra, vitimando fatalmente inúmeras mulheres; deixando cicatrizes em muitas outras e, fixando marcas incicatrizáveis no psicológico de tantas outras vítimas. É fato criminoso que vem destruindo a vida de muitas famílias no Brasil e no mundo e, crescido assustadoramente nos últimos anos; chamando à atenção de estudiosos e das autoridades competentes. Conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.340/2006, a violência doméstica e familiar, abrange toda espécie de agressão (ação ou omissão) dirigida contra a mulher (vítima certa), num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e de dano moral ou patrimonial. Incluem-se entre os atuais mecanismos de controle (previstos na Lei 11.343/2006 e CPP) destas tipologias criminosas: medidas preventivas, protetivas e cautelares; sendo as duas últimas medidas aplicáveis nas situações de evidente perigo e vulnerabilidade da vítima (art. 8º da lei supra). Somam-se, a Lei Maria da Penha, na defesa e tutela dos direitos da mulher, novos diplomas legais (Lei 12.403/2011, Lei 11.105/2015, outras), que só vêm a reforçar a rede de proteção à mulher. Unem-se a este propósito, o experimento com novas ferramentas tecnológicas e digitais (aplicativos e dispositivos eletrônicos) realizado por um número significativo de capitais e regiões metropolitanas do Brasil; como mais uma alternativa na redução e/ou erradicação dos casos em referência no país e, cujo os resultados já tem se mostrado bastante positivos. Razão, porque, cogita-se o experimento no Estado do Maranhão, como opção moderna, inteligente, eficaz e de baixo custo, no controle e combate aos crimes que envolvam violência doméstica e contra mulher no Estado.
Palavras-chave: Violência doméstica. Mecanismos de controle. Lei Maria da Penha. Novas ferramentas tecnológicas.
ABSTRACT
For a long time the family environment was treated as a private and restricted place, the State would not allow the invasion of privacy and intimacy of the people, which in addition to other factors contributed to the significant increase in violence in the home and family environment. Fear, shame and lack of information contributed to battered women within that space does not denounce their abusers, especially because it is, in most cases, very close people, such as husbands, partners, boyfriends, fathers, brothers, children. Domestic violence (explicit or veiled literally practiced indoors or within the family, between individuals united by civil or natural relationship) is problematic that is spreading, killing fatally countless women; leaving scars in many other, and fixing incicatrizáveis ??marks the psychological so many other victims. It is a criminal act that is destroying the lives of many families in Brazil and in the world, grown alarmingly in recent years; calling the attention of scholars and the competent authorities. As provided in art. 5 of Law 11.340 / 2006, domestic and family violence, covers all kinds of aggression (action or inaction) directed against women (right victim) in a given environment (home, family or private), based on gender, which you cause death, injury, physical, sexual or psychological suffering and moral or patrimonial damage. Included among the current control mechanisms (defined in Law 11.343 / 2006 and CPP) of these criminal types: preventive, protective and precautionary; the latter two measures in situations of obvious danger and vulnerability of the victim (art. 8 of the above law). Add to the Maria da Penha Law, the defense and protection of women's rights, new laws (Law 12.403 / 2011, Law 11,105 / 2015, etc.), which only come to strengthen the network of protection to women. They attach to this purpose, the experiment with new technology and digital tools (applications and electronic devices) performed by a significant number of capitals and metropolitan regions of Brazil; as an alternative in the reduction and / or elimination of referred cases in the country and whose results already have been quite positive. Reason, because it is thought the experiment in the state of Maranhao, as modern option, clever, effective and low cost, control and combating crimes involving domestic violence against women in the state.
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