O liberalismo político e o poder judiciário no estado democrático



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. O liberalismo político de habermas
  4. O estado democrático constitucional
  5. A razão pública nas decisões judiciais constitucionais
  6. Uma análise crítica do judiciário brasileiro e a razão pública nas decisões judiciais constitucionais
  7. Conclusão
  8. Referências

RESUMO

A intenção do presente trabalho é revisitar à nossa história intitucional recente, assim, mostrar o homem político, dotado em seu poder como representante do povo, não negar-se ao Estado Democrático em sua função. Construir, rever até mesmo reconstruir, portanto, um consenso sobreposto acerca da concepção política de justiça. Tematizar o processo de implementação de uma sociedade justa, fraterna e democrática. Repensar os vínculos do cidadão frente ao Estado, o agente político e os direitos fundamentais aos quais assinaram válidos pela Constituição. Uma vez que o poder político jurídico dotado de sua liberdade, se mostra acima do bem e do mau, negando seu exercício de governar em nome do povo, se mostrando indiferente às suas necessidades fundamentais. O conflito pela preservação e prática desses direitos que, as maiores democracias contemporâneas enfrentam. Pretende-se sob um paradigma discursivo, no qual as pretensões de direito trazidas pelo cidadão possam ser tomadas em consideração, a construção de um direito concebido primordialmente pelo Estado de Direito. Para que esse projeto possa dar certo, ele há que permanecer complexo e aberto para o futuro com soluções capazes de solidificar o respeito e a tolerância entre os diferentes, assim, afirmar a potencialidade democrática a partir de um paradigma constitucional.

Palavras-chave: O liberalismo político. A razão pública nas decisões judiciais constitucionais. Direitos fundamentais. Uma crítica do judiciário brasileiro.

ABSTRACT

The intention of this work is to revisit our recent history institutionally thus show the political man, gifted in his power to represent the people, not refusing to democratic rule in its function. Open the general view of society, which is composed of people logically rational and intelligent, gifted in his public reason justified. Construct, reconstruct even revise therefore an overlapping consensus acrca the political conception of justice. Thematize the process of implementing a just, fraternal and democratic. Rethinking the linkages of the citizen against the State, the political agent and the fundamental rights to which valid signed the Constitution. Since political power endowed with legal freedom, shown above good and evil, denying the exercise of governing on behalf of the people, proving indifferent to their basic needs. The conflict for the preservation and practice of these rights, the greatest contemporary democracies face. It is intended under a discursive paradigm, in which the claims of law brought by citizen can be taken into consideration, the construction of a law designed primarily for the rule of law. For this project to succeed, it must be complex and remain open to the future with solutions that solidify the respect and tolerance among different thus affirm the potential from a democratic constitutional paradigm.

Keywords: Political liberalism. The reason public in decisions judicial constitutional. Fundamental rights. A critique of the Brazilian judiciary.

1. INTRODUÇAO

O presente trabalho pretende realizar análise critica da razão pública dentro do Judiciário brasileiro, diante da fragmentação e adversidade de visões de mundo atual. O desafio fundamental é buscar um consenso sobre o que é justo diante da multiplicidade de doutrinas abrangentes de comunidades, grupos e indivíduos.

Tem como parâmetro, a razão pública e o Liberalismo Político na filosofia política de Habermas (1997), que defende uma concepção Kantiana de democracia deliberativa. Os princípios e a estrutura básica da sociedade devem ser definidos pelos indivíduos através de um processo democrático radicalmente aberto ao diálogo e ao entendimento.

O consenso sobreposto se dá acerca de uma concepção política de justiça, parte constitutiva essencial existente nas sociedades democráticas. Conforme Habermas (1997, p. 123-321), concepção política de justiça é qualidade de participantes de um diálogo abrangente e voltado para o consenso onde se é chamado para exercer a virtude da empatia em relação às diferenças recíprocas na percepção de uma mesma situação.

Vale salientar a perspectiva reconstrutiva da visão de democracia por (HABERMAS, 1997, p. 123-321) - democracia sinônima de autodeterminação política da sociedade, a vontade de seus cidadãos constitui um todo firmado, uma concepção pública de justiça que regula a estrutura básica da sociedade.


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