O objetivo deste estudo foi analisar sobre a constitucionalidade ou não do sistema de cotas para negros nas universidades brasileiras, que vem sendo adotado em algumas universidades brasileiras. O assunto gera discussão, pois alguns consideram que o mesmo fere o princípio da igualdade ao dispor de tratamento benéfico em favor de determinado grupo social, o que implica em concessão de vantagens para determinadas pessoas. A Constituição Federal declara que todos são iguais, sem distinção de cor, raça, religião, etc., portanto, o legislador ao estabelecer cotas nas universidades aos afrodescendentes demonstra o conflito entre os direitos individuais dos que não foram beneficiados e os direitos conferidos a determinado grupo.
Palavras-chave: Sistema de cotas para negros, Princípio da Igualdade, Inconstitucionalidade.
Ao longo de quase mil anos de história, a Universidade representou conhecimentos que o graduado adquiria para toda a vida. O papel da universidade pouco mudou, mas os avanços dinâmicos em termos de informação, conhecimentos e novas tecnologias evidenciam uma revolução no conceito de universidade. No entanto, alguns grupos, ao longo da história são vítimas de preconceito e discriminação, dentre os quais os negros, que desde a abolição da escravidão foram excluídos da sociedade. Esses grupos têm acesso limitado ao nível universitário.
Diante de um país em que o racismo e a discriminação são presentes na vida social das pessoas, há o intuito de erradicar essas atitudes, buscando reparar os danos dessas vítimas, várias medidas são adotadas, dentre as quais o sistema de cotas para estudantes negros nos vestibulares das universidades públicas brasileiras. O objetivo desse projeto é criar uma lei que privilegie estudantes negros a ingressarem na universidade, considerando que eles se encontram em piores condições de competição.
Todavia, tal projeto, tornou-se motivo de polêmica, pois alguns consideram que a implementação de um tratamento benéfico em favor de um grupo social cria um conflito entre os direitos individuais dos que não foram beneficiados e os direitos conferidos a determinado grupo.
O sistema de cotas para "negros e pardos" nas universidades tornou-se um problema de discussão, considerando que se trata de tratamento benéfico em favor de determinado grupo social, o que implica em concessão de vantagens para determinadas pessoas.
A Constituição Federal declara que todos são iguais, sem distinção de cor, raça, religião, etc., portanto, ao estabelecer cotas nas universidades aos afro-descendentes, se estabelece o conflito entre os direitos individuais dos que não foram beneficiados e os direitos conferidos a determinado grupo e fere o princípio constitucional da igualdade.
Diante dessas discussões e embasado no art. 5º da Constituição Federal, o presente estudo tem por objetivo analisar sobre a constitucionalidade ou não do sistema de cotas nas universidades brasileiras para negros, buscando responder a seguinte questão-problema: Existem aspectos inconstitucionais no sistema de cotas para negros e pardos nas universidades brasileiras?
Para atingir esses objetivos a metodologia adotada foi de uma revisão bibliográfica, com pesquisas livros e artigos que abordem sobre o tema, além das ações estatais pertinentes.
O presente trabalho está dividido em quatro capítulos, o primeiro abordou sobre história do racismo e discriminação no Brasil, no segundo capítulo foi analisado a questão do acesso ao ensino superior, o terceiro retrata os aspectos do princípio da igualdade no Constituição Brasileira e o último capítulo destacou a questão da constitucionalidade ou não do sistema de cotas nas universidades brasileiras.
O grupo étnico para as populações negras nas Américas identifica um grupo inteiro, descendentes de escravos africanos. Diante dessa visão existe uma relação de desigualdade entre brancos e negros e um pensamento que há inferioridade dos negros.
O racismo tornou-se fenômeno histórico e preconiza a hierarquização dos grupos humanos. Diferenças culturais e/ou nas características individuais são utilizadas como justificações para atribuir desníveis intelectuais e morais aos seres humanos, a partir do que estes passam a ser classificados em grupos raciais.
Página seguinte |
|
|