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2.2 - Local do Crime
Segundo Rabelo (1996) local do crime pode se definir como:
"Local de crime é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se entenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionado".
Rabelo ainda comenta sobre local do crime como:
"Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos."
De acordo com as definições de Rabelo, pode-se perceber que o local do crime consiste na área física na qual ocorreu um fato, com característica criminosa, não se restringindo apenas à área em que ocorreu o delito, mas em todo local que houver qualquer vestígio relacionado ao crime.
A equipe policial deve conhecer e identificar os elementos que são essenciais para a realização de uma investigação e preservar esses elementos e a área a ser examinada. O ideal para um bom trabalho da perícia é o cuidado para que o ambiente do crime seja isolado e inalterado o máximo possível (SÊMPIO, 2003; OPILHAR, 2006; BASTOS, 2008).
Alberi Espíndula (2002), citado por Opilhar (2006) relata que:
"(...) diante da sensibilidade que representa um local de crime, importante destacar que todo elemento encontrado naquele ambiente é denominado de vestígio, o qual significa todo material bruto que o perito constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer, que, somente após examiná-los adequadamente é que poderemos saber se este vestígio está ou não relacionado ao evento periciado. Por essa razão, quando das providências de isolamento e preservação, levadas a efeito pelo primeiro policial, nada poderá ser desconsiderado dentro da área da possível ocorrência do delito."
Bastos (2008) descreve em seu trabalho uma classificação dos locais de crimes a fim de facilitar a atuação dos peritos. Em relação à natureza do crime, classifica como crimes contra a pessoa, ou seja, locais de crime com cadáver; crimes contra o patrimônio; contra a economia popular; e crimes de trânsito.
A classificação também pode se dar em relação à área onde foi praticado podendo ser em local interno ou externo. E ainda quanto à relação do ambiente com o fato, dividindo-se em local imediato (onde ocorreu o fato e se encontra a maioria dos vestígios); local mediato (local adjacente ao que ocorreu o fato, podendo haver lá vestígios do delito) ou local relacionado (locais que se vinculam de alguma forma ao crime).
Em relação à conservação do local, pode ser classificado como idôneo e inidôneo. Sendo o idôneo aquele que não sofreu alteração após o crime e inidôneo àquele que foi alterado.
2.3 – Preservação do local de crime
Preservar um local de crime significa mantê-lo livre de qualquer mal, perigo ou dano, protegendo- o de qualquer coisa que possa causar alteração ou deteriorização do mesmo. O objetivo da preservação é manter o local rigorosamente no estado deixado pelo criminoso até a chegada dos peritos (SÊMPIO, 2003).
Para uma eficaz preservação do local de crime uma atenção especial deve ser dada aos vestígios encontrados cuidando para que não sejam destruídos nem alteradas as posições e localizações dos mesmos. Porém para que seja realizada uma correta preservação desse local, é preciso que o mesmo seja isolado.
Faz parte do procedimento de preservação do local de crime a vigilância por partes das autoridades policiais a fim de impedir a entrada de pessoas no local e impedir que a ação de agentes naturais como a chuva alterem o local (BASTOS, 2008)
2.4 – Isolamento do local de crime
Isolar o local onde ocorreu um delito significa limitar fisicamente uma área utilizando objetos como cones, fitas, ou qualquer outro que restrinja a alteração do mesmo. O isolamento deve impedir o acesso de qualquer pessoa, objeto ou animal ao local através de interdição do mesmo. Além do isolamento é importante que o ambiente seja preservado por meio da vigilância policial a fim de assegurar a integridade dos vestígios impedindo que o local seja alterado (BASTOS, 2008).
2.5 - Alteração dos locais de crime
Segundo Sêmpio (2003), "preservar é providenciar a sua "interdição rigorosa", sendo que o exame do local é tarefa do perito e cabe aos policiais que ali comparecem por primeiro adotar as providências necessárias para que nada seja alterado até a chegada deles".
No Brasil é percebido que não há um costume cultural de atenção devida ao procedimento de preservação e isolamento dos locais de crime. Portanto há dados que indicam que a maior parte dos insucessos da ação da perícia está relacionada a não preservação do local do delito (Plano Nacional de Segurança Pública).
De acordo com o artigo 166 do Código Penal "alterar, sem licença de autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei resultará em pena com detenção, de um mês a um ano, ou multa"
O artigo 169 do Código de Processo Penal determina que:
"Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos".
2.6 – Ordem de chegada e atribuição dos agentes
O primeiro a preservar e não permitir que haja qualquer alteração no local do crime deve ser àquele que se deparou com o mesmo. O proprietário do local deve ser o primeiro a não permitir que algo seja modificado no local que se percebeu a ocorrência do delito. Essa atitude é imprescindível por parte da população, pois geralmente é a mesma que se surpreende com o crime em primeira mão. Portanto, nesse caso, o primeiro passo é manter o local rigorosamente no estado em que o criminoso deixou e em seguida acionar as autoridades policiais.
Para que haja de fato a preservação adequada dos locais de crime, é indispensável que esteja claro qual é o órgão competente para esse ato. No artigo 6º do Código de Processo Penal são determinados os procedimentos que a autoridade policial deve tomar frente a um local de crime.
De acordo com Bastos (2008), os trâmites descritos no artigo 6º CPP são de competência do Delegado de polícia civil, porém relata que essa obrigação também compete à Polícia Militar.
"Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Inciso com redação dada pela Lei nº 8862, de 28.03.1994).
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter".
Quando a polícia militar é acionada, esses comparecem ao local e um ou mais policiais cuidam da preservação do mesmo enquanto outro policial comparece á delegacia para informar o caso as autoridades e requerer o comparecimento da perícia na área do crime (BRASIL, 2008).
Os primeiros policiais a comparecerem ao local devem ter o cuidado máximo para que o procedimento de preservação e isolamento sejam realizados com sucesso, a fim de facilitar o trabalho posterior da perícia.
A primeira providência a ser tomada deve ser a preservação dos vestígios. Portanto inicialmente, deve ser isolada toda a área envolvida no crime rigorosamente. Em alguns países, recomenda-se que no isolamento seja realizada uma interdição a partir de 50 metros do último vestígio encontrado (SÊMPIO, 2003). A preservação da posição em que se encontraram os vestígios deve ser considerada.
Os policiais devem interditar todas as vias de acesso ao local, impedindo completamente o acesso de qualquer pessoa ou coisa, assim como preservar o local de qualquer modificação por agentes naturais como chuva, vento ou qualquer outra que possa interferir no ambiente deixado pelo criminoso (SÊMPIO, 2003).
2.7 - A atuação da perícia
Posterior a ação dos policiais, entra em cena o trabalho da perícia, que consiste na utilização de técnicas específicas para exame do local. Os objetivos desse exame são constatar o delito, qualificar a infração penal, coletar vestígios e perpetuar os vestígios constatados (SÊMPIO, 2003).
O trabalho dos peritos inicia-se com o levantamento do local que consiste no isolamento, observações prévias ou exame do local, desenho, fotografias, coleta, transporte e exame de evidências em laboratório, avaliação, interpretação e redação do laudo (OPILHAR, 2006).
As fotografias do local do crime devem ser tiradas da parte interna e externa. De acordo com Garcia (2002), citado por Opilhar (2006), "a fotografia é o mais perfeito dos processos de levantamento de local de crime, por tratar-se de uma reconstituição permanente da ocorrência, que irá permitir futuras consultas".
O desenho do local do delito, também chamado de croqui, inclui dados como dimensões de portas, janelas e móveis; distância de objetos até pontos específicos e distância entre um objeto e outro; dados geográficos da parte externa como mapas por exemplo; entre outros.
O reconhecimento do tipo de solicitação é muito importante para o direcionamento do procedimento de exame pericial. Podem haver diversos tipos de solicitações separadas de acordo com a natureza do crime: arrombamento, roubo e furto; colisão de veículos com vítimas, abalroamento, choque, atropelamentos; morte violenta (homicídio, suicídio, encontro de cadáver, encontro de feto, encontro de despojos humanos, encontro de ossada, exumação, morte suspeita, morte sem assistência, morte); danos; papiloscopia; exames em veículos; exames em locais; reprodução simulada; entre outros (BRASIL, 2008).
O procedimento pericial que procede ao levantamento é o exame do local. Inicialmente, é anotado, o endereço do local do delito, é preparado todo o material que será utilizado na realização do exame, é reconhecido o tipo de solicitação e é anotado o horário que o exame foi solicitado pela autoridade policial.
Deve ser realizada uma entrevista com o primeiro policial que chegou no local, coletando assim o histórico; é verificado as condições do isolamento a fim de observar se foram adequadas; é formulado os objetivos do exame; é definido o tipo de padrão utilizado na busca dos vestígios, podendo ser realizado em quadrantes, em espiral ou outras formas; é iniciada a busca de vestígios; é observada condições de luminosidade de visibilidade e vários outros fatores.
Após o exame do local, análise de vestígios e outros procedimentos específicos, é realizado o laudo pericial que é feito de forma objetiva, composto de informações técnicas (BRASIL, 2008).
2.8 - Atuação da perícia no caso de furto com arrombamento
O caso de furto com arrombamento está classificado dentro do conceito de crimes contra patrimônio.
Podemos dizer que houve um arrombamento quando existe um rompimento de obstáculo, que é um item de fácil observação para a polícia assim que chega no local do delito.
É importante que fique claro a diferença entre furto e roubo para que entenda-se o que é um caso de furto com arrombamento. Ocorre um furto quando bens são retirados sem ação de violência. Já o roubo é quando um bem é retirado por ação de violência ou ameaça contra a pessoa.
O trabalho dos peritos nesse caso consiste em descrever o local e discriminar características do imóvel, edificação, cômodos, cobertura, acessos, delimitações, sistemas de segurança, descrição dos vestígios encontrados e outros itens de interesse criminalístico, o local que houve rompimento de obstáculo, desalinho e retirada de objetos.
É importante que o perito se atente para vestígios de ação violenta; a forma e eventuais marcas de instrumentos; recenticidade do fato (análise dos fragmentos que repousam em tomo do suporte e de características peculiares como a oxidação dos objetos); localização das chaves (possibilidade de abertura da porta, pela parte externa, estando uma chave inserida na parte interna da fechadura) e fragilidade da estrutura de constituição dos alisares.
Os artigos 171 e 172 do código de processo penal relatam sobre a ação pericial nesses tipos de crimes:
"Art. 171 CPP - Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".
"Art. 172 CPP - Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime".
2.9 – Definições pertinentes
2.9.1 – Roubo
Ação ou efeito de roubar. Arrebatar bens alheios mediante violência ou grande ameaça à vítima. Subtrair fraudulentamente bens alheios (Dicionário da Língua Portuguesa - Luft).
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (Código Penal Brasileiro)
2.9.2 – Furto
Ação ou efeito de furtar. Surrupiar (Dicionário da Língua Portuguesa - Luft). "... Quando bens são retirados sem ação de violência" (BRASIL, 2008).
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Código Penal Brasileiro)
2.9.3 – Obstáculo
Objeto material que impede ou dificulta a circulação, o movimento; barreira (Dicionário da Língua Portuguesa - Luft).
2.9.4 – Rompimento de obstáculos
Segundo o dicionário da língua portuguesa Luft, romper significa: "Quebrar, partir, despedaçar; rasgar, dilacerar; penetrar com violência. Atravessar, penetrar em; quebrar, violar, infringir...". Portanto, rompimento de obstáculo quer dizer quebrar uma barreira. Em perícia criminal pode significar, por exemplo, o arrombamento de uma porta, portão, janela etc.
Capítulo III –
Este trabalho estará focado na importância da preservação e isolamento no caso de furto com rompimento de obstáculo e como esse procedimento deve ser realizado.
Para melhor entendimento do fato criamos uma situação bastante comum no cotidiano para exemplificar o que chamamos de furto com rompimento de obstáculo.
3.1 – Caracterização de dois casos:
3.1.1 – Caso I
Na cidade do Rio de Janeiro, 9:00 horas da manhã, 18 de janeiro de 2011. Foi registrado um boletim de ocorrência por parte do dono de um estabelecimento comercial com queixa de furto de equipamentos de sua loja de computadores com arrombamento da porta dos fundos. Segundo o registrador da queixa, o delito foi percebido quando o mesmo foi abrir o estabelecimento pela manhã, portanto não se sabe o horário que ocorreu o crime.
O proprietário do estabelecimento percebeu o delito no momento em que iria abrir a porta da loja, percebendo que estava arrombada, empurrou a mesma para entrar no local e deparou-se com a cena do crime. O local encontrava-se revirado, com cadeiras derrubadas, mesas desordenadas com papéis e objetos que estavam em cima das mesas, pelo chão. Deparando-se com a situação o proprietário tentou arrumar parte da desordem levantando cadeiras e tirando papéis do chão. Depois disso, então, o mesmo dirigiu-se a uma delegacia próxima para registrar queixa do acontecimento.
Quando os policiais militares chegaram ao local, perguntaram a vítima se a mesma alterou algo na cena, recebendo a informação de que retirou algumas coisas do lugar que encontrou com intuito de reduzir a desordem. Mesmo recebendo essa informação de alteração da cena do crime, os policiais iniciaram os procedimentos de preservação e isolamento do local e comunicaram-se com o delegado de polícia solicitando a presença da "perícia.
Com a chegada dos peritos, esses receberam o histórico contado pelo proprietário e a notícia de que o local foi alterado pelo mesmo antes da chegada da polícia. Nesse momento, já houve um prognóstico negativo por parte dos peritos, porém iniciaram o trabalho de investigação analisando e colhendo os vestígios restantes, fotografando o local etc.
De acordo com o relatório e o laudo da perícia, o crime ainda não pode ser solucionado por alteração da cena do crime. Consta no relatório, que antes da chegada da perícia, vestígios foram violados e objetos como cadeiras, canetas, papéis e porta-retratos foram retirados dos lugares deixados pelos criminosos, o que inviabilizou a coleta de vestígios, por parte da perícia, que pudessem auxiliar na identificação da autoria do crime.
3.1.2 – Caso II
No bairro Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, no dia 05 de fevereiro de 2010 às 08:00 horas em uma manhã de sábado, uma funcionária surpreendeu-se ao chegar no estabelecimento comercial no qual trabalhava, observando que a porta principal estava entreaberta, com sinais claros de arrombamento. Verificada a alteração, ainda sem entrar no local, pode perceber que ali havia ocorrido um delito, já que do local onde se encontrava, dava para sentir falta de alguns equipamentos eletrônicos que ficavam postos sobre as mesas logo na entrada. O estabelecimento em questão era uma ótica conjugada com um consultório de oftalmologia. Logo, a funcionária, sem entrar no estabelecimento, ligou para o dono, relatando o que tinha acontecido e este dirigiu-se imediatamente à delegacia de polícia mais próxima, registrando a ocorrência do crime. Na Delegacia, pelo policial civil, foi solicitado uma guarnição da polícia militar para isolar e preservar o local para exames periciais.
Até a chegada dos policiais militares, a funcionária cuidou para que ninguém entrasse no local. Assim que os militares chegaram, um dos policiais tratou do isolamento do local utilizando fitas para interdição da área e cones delimitando os arredores, entre outras providências. Enquanto isso, o outro policial, foi até a delegacia solicitar a presença do serviço de perícia.
Logo que os peritos chegaram ao local, os militares passaram a eles o histórico e o trabalho de preservação e isolamento realizado. Iniciaram-se os exames periciais; vestígios foram identificados e colhidos; impressões dactiloscópicas e fios de cabelo, que foram devidamente coletados e encaminhados a sede do Instituto de Criminalística.
Para dar continuidade às investigações, foi pedido ao dono do estabelecimento, pelo policial encarregado da investigação, que apontasse em depoimento qualquer suspeita e que todos funcionários fossem ouvidos na sede da Delegacia. No seu depoimento o dono relatou que encontrava-se em lide com um ex-funcionário em um processo na Justiça do Trabalho, onde figurava como réu. Essa informação chamou a atenção do policial. Intimado a comparecer à Delegacia, o ex-funcionário negou a autoria do crime, em suas declarações, mas não recusou-se a fornecer material para comparação. Saliva e impressões dactiloscópicas, do ex-funcionário, foram devidamente colhidas e enviadas ao Instituto de Criminalística. A partir da análise dos dados do padrão comparados à dos vestígios (impressões datiloscópicas e fios de cabelos) encontrados no local do crime, foi possível à identificação do ex-funcionário como possível autor do crime em questão, uma vez que o Laudo Pericial foi conclusivo, afirmando serem do ex-funcionário as impressões dactiloscópicas e os fios de cabelo encontrados no local do delito.
Diante disso, pela Autoridade Policial, foi solicitado um mandado de busca e apreensão para o endereço residencial do suposto autor, ao Juízo Criminal competente. Deferido o pedido pela justiça e cumprido o mandado, os policiais obtiveram êxito em encontrar toda rés-furtiva na casa do ex-funcionário da Ótica, esclarecendo assim a autoria do crime.
Importante mencionar a relevância do isolamento e preservação do local do delito para uma realização eficaz do trabalho pericial, fator determinante na identificação da autoria do crime.
Capítulo IV –
No presente trabalho, abordamos a importância da preservação e isolamento dos locais de crime e como esse processo deve ser realizado, assim como alguns procedimentos realizados pela equipe de perícia. O enfoque dessa pesquisa foi relatar a necessidade de uma preservação adequada dos locais de crime para uma melhora qualitativa do trabalho da perícia.
4.1 – Conclusões
A partir da pesquisa bibliográfica estudada para a realização desse trabalho, pode-se observar a importância do correto isolamento e preservação dos locais de crime para o trabalho da perícia. Além disso, observou-se que inúmeros trabalhos monográficos relatam a dificuldade do trabalho da perícia no Brasil pelo fator cultural da polícia em não costumar se importar com a devida preservação desses locais.
Dessa forma, o presente trabalho pode ser uma fonte de pesquisa não só para a conscientização da população quanto à importância da preservação dos locais de crime, principalmente de furto com arrombamento, como também para consulta de policiais que estejam interessados em saber mais sobre as formas de preservação e isolamento.
4.2 - Sugestões de trabalhos futuros
Esse estudo pode servir de base para a realização de posteriores, como uma cartilha de procedimentos de preservação e isolamento dos locais de crime para profissionais que atuam na área de segurança pública, já que percebemos uma certa dificuldade na realização correta desse trabalho por parte destes.
1. BASTOS, F.L. Isolamento e preservação de local de crime com cadáver: qualidade do procedimento na polícia militar de Mato Grosso, 2008. Monografia (Polícia Militar - Centro de capacitação, desenvolvimento e pesquisa - Academia de Policia Militar Costa Verde. Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública). Universidade Federal do Mato Grosso, Faculdade de administração, economia e ciências contábeis, Mato Grosso.
2. BRASIL, J.C.J. Locais de Crime. Apostila do curso de locais de crime, Rio de Janeiro, 2008.
3. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública. Disponível em: http://www.seguranca.mt.gov.br/docs/PNSP.pdf.
4. Código de Processo Penal - CPP. Disponível em: http://www.dji.com.br/codigo.
5. ECKERT, W. G. Introduction to Forensic Sciences. 1. ed. New York: CRC Press, 1997.
6. GARCIA, I. E. Inquérito – Procedimento Policial. 9 ed. Goiânia: AB Editora. 2002. 485p.
7. LUFT, C.P. Mini dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo, 20ª Ed. Editora Ática, 2000.
8. OPILHAR, M.C.M.C. Criminalística e Investigação Criminal. Palhoça: UnisulVirtual, 2006.
9. PORTO, G. Manual de Criminalística. Escola de Polícia de São Paulo, 1960, p.28.
10. SÊMPIO, H.T. A Polícia Militar na Preservação do Local de Crime, 2003. Monografia (Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública). Universidade Federal do Mato Grosso, Faculdade de administração, economia e ciências contábeis, Mato Grosso.
Autor:
Sérgio Luis Badolati Rodrigues
Monografia apresentada a Universidade Castelo Branco, como requisito para obtenção do título de Especialista em Perícia Criminal.
Orientador:
Prof. Márcia Motta P. Velloso, Física, DSc
UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇAO EM PERÍCIA CRIMINAL
Miguel Pereira, 2011
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