Neste trabalho vai-se abordar sobre as escolas com crianças com necessidades educativas especiais, lei de base nº 13 de 31 de Dezembro, objectivo específico da educação especial e o relatório de visita. Avaliação de necessidades e inclusão escolar.
O relatório foi pedido pela vossa excelência senhora professora Maria João Chipalavela e tem por objectivo de contribuir para a selecção de técnicas e estratégias de ensino que facilitem uma resposta normalizada perante as NEE.
Para o efeito do trabalho utilizou-se os métodos de inquérito e bibliográfico.
Lei de base nº 13/01 de 31 de Dezembro
Segundo a lei de base no seu artigo 43º a educação especial é definida como uma modalidade de ensino transversal quer para o subsistema de ensino geral, assim como para o subsistema de educação de adultos, destinada aos indivíduos com necessidade educativas especiais, nomeadamente deficientes-motores, sensórias, mentais com transtornos de conduta e trata-se da prevenção, da recuperação e da integração social-educativa e socioeconómica dos mesmos e dos alunos superdotados.
Artigo 44º
Objectivo específicos
Para alem dos objectivos do subsistema de ensino geral, são objectivos específicos da educação especial.
a) Desenvolver as potencialidades físicas e intelectuais reduzindo as limitações provocadas pelas deficiências;
b) Apoiar a inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes ajudando na aquisição de estabilidade emocional;
c) Desenvolver as possibilidades de comunicação;
d) Desenvolver a autonomia de comportamento a todos os níveis em que esta se possa se processar;
e) Proporcionar uma adequada formação pré-profissional e profissional visando a integração na vida activa;
f) Criar condições para atendimento dos alunos superdotados.
Artigo 45º
Organização
A educação especial é ministrada em instituições específicas de outros sectores da vida nacional cabendo, neste último caso, ao ministério da educação e cultura a orientação pedagógica, andragógica, e metodológica;
Artigo 46º
Condições educativas
Os recursos educativos para a educação especial estão sujeitos às peculiaridades e características científico-técnicas desta modalidade de ensino e adaptadas às características da população alvo.
Artigo 47º
Regulamentação
A educação especial rege-se por diploma próprio.
Aos 15 dias de Novembro de 2013, no espaço de tempo compreendido ente as 14 e 15 horas, Severiano Caianga, Rosa Bimbi, Luzia Manuel e Jeremias Paulo Gabriel, todos do 3º ano do curso de pedagogia efectuaram uma visita que tinha por objectivo a recolha de dados sobre o funcionamento da escola especial da N'gola sedeada no Lubango, conforme a orientação da senhora professora da cadeira das necessidades de aprendizagem.
O recepcionista dos estudantes visitantes que efectuaram a visita foi Artair da Silva, professor de matemática e responsável pela área académica da referida escola.
Durante a visita, houve uma interacção entre os visitantes e o corpo de professores encontrados e a partir deste encontro os estudantes constataram o seguinte.
O surgimento da escola acima supracitada data a partir de 1988, momento em que foi dado primeiro seminário aqueles professores que futuramente constituiriam o corpo docente da referida escola.
No entanto, os primeiros professores foram aqueles considerado como animadores. Como escola oficial teve início em 1989. Para ser escola tal como hoje é passou por várias etapas embrionárias, visto não tinha nenhuma instalação apropriada a nível da província.
Por isso mesmo teve que funcionar em vários locais nomeadamente o Lar Otchio, na escola dos antigos combatentes e na igreja católica já desde 1992, por razões de possuir um número elevados de alunos, com necessidades especiais.
Saindo da situação em que se encontrava através das ajudas concedidas pelo senhor Luís Nunes, conseguiu erguer da base a primeira estrutura constituída por 8 salas, um gabinete para o Director e outro para o Subdirector 3 WC. A mesma foi inaugurada aos 11 de Novembro de 1999, pela primeira dama da república Paula dos Santos.
A escola é estatal e é de inteira responsabilidade da Direcção Provincial, Ciência e Cultura. A escola tem cooperação com vários organismos estatais e não estatais. Tais como:
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