Direito e liberdade



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Resultados e discussão
  4. Evolução do direito
  5. Conceito de direito
  6. Liberdade
  7. Parte do Souto
  8. Conclusão
  9. Bibliografia

RESUMO

Este trabalho abordou como o Direito e a Liberdade tendo como objetivo discutir os processos relacionais em dirimir as condutas em meio às adversidades de pensamento. A pesquisa desenvolveu-se no levantamento bibliográfico, em buscas na internet, leituras e resenhas de textos referentes ao tema. O Direito e Liberdade para melhor entendimento, antes à priori, faz-se importante entender o significado de justiça, que é a vontade constante e perpétua em dar a cada um o que é seu. E essa constante também faz parte do significado do Direito para que o bem comum enseje na liberdade de todos, sem a interferência na liberdade do próximo. Assim de acordo com as acepções dos doutrinadores que discorrem sobre o assunto, o Direito é um conjunto de regras emanadas da convivência social, com vistas à regulamentar que a Liberdade de um não interfira na do próximo a fim de que haja a paz pública.

Palavras-Chaves: direito; liberdade; justiça.

1 - Introdução

Em primeiro plano, as pessoas podem associar liberdade com a ausência de amarras na busca intensa à satisfação do animus eggus. Muitos nessa busca envidaram esforços para manter seus bem-estar e, consequência disso, o mundo inteiro manteve a escravidão durante dezenas de séculos. Teorias surgiram para entender ou explicar a naturalidade do agir do ser humano, entre elas as Teorias Contratualistas que explicam que a sociedade é originária a partir de um contrato, e Jusnaturalistas tendo o homem, segundo Aristóteles, como politikon zoon, isto é, o homem como um animal naturalmente social, e como tal, age de acordo com sua própria natureza.

O objeto deste trabalho visa mensurar o processo de formação do "Direito" em face do homem nos processos relacionais e conceituá-lo ou mensurá-lo sob a égide dos doutrinadores que discorrem sobre o assunto. Para os ideais de Hermogeniano "Omne jus constitutum est causa hominum", todo o direito foi constituído por causa dos homens. O direito é um fenômeno histórico, pois regulamenta o procedimento humano na vida da sociedade.

Bem assim, secundariamente a cerca da "Liberdade", buscou-se compreender como ela é percebida no meio social, e que relação ela possui com o Homem e o Direito.

Ademais, a liberdade pode ser definida e compreendida sob várias formas. Alguns a definem arbitrariedade sob o prisma conceitual de exercício de sua liberdade. Outros a consideram um valor fundamental para a própria construção do pacto social. Por isso existem diversas concepções a cerca da liberdade, o que por si só traduz o altíssimo interesse que o termo possui para as investigações filosóficas e para as perspectivas da vida humana.

A metodologia utilizada foi através de pesquisa bibliográfica, além de consultas à internet.

Como contribuição ao presente estudo, buscou-se subsidiar o leitor de informações que possibilite se chegar aos conceitos de Justiça, Direito e Liberdade.

Resultados e Discussão

Quando se vê pessoa por pessoa, sem observar o todo, é possível passar por despercebido a forma como o povo é organizado. Para John Donne o homem não pode viver em si mesmo ou em uma ilha. Assim, o primeiro instrumento de proteção do indivíduo tem-se a partir da família, que ao mesmo tempo tem a função de institucionalizá-lo ao convívio dos indivíduos afins.

O direito começou juntamente com a história da civilização, pois havendo uma sociedade humana organizada, aí há também direito. Essa concepção é de origem dos ensinamentos do jurisconsulto Ulpiano que afirmara: ubi societas, ibi jus. Por mais primitiva que seja uma sociedade, sempre vai haver regras institucionalizadas, seja escritas ou consuetudinárias.

Bem como o Direito, o homem não nasce pronto e há uma perspecquitiva no seu processo de desenvolvimento para que ele evolua em si mesmo a fim de garantir a continuidade de sua espécie. Dotado de vontades e não apenas e tão somente de instintos ele possui a singularidade de planejar.

O Direito é um resultado da fusão de outros juízos que consentem a mesmo objeto das relações sociais. Uma das âncoras para compreensão de juízos foi o período Pré-Socrático com as escolas jônica, pitagórica, eleática e atomística. Segundo Flamarion (2011:9-11) Tales de Mileto foi o primeiro pensador a tentar responder o que era physis, pois ambas escolas tentavam explicar o único princípio (arkhé) que, em seu entendimento tudo se origina da água, que se encontra presente em tudo. Explica, que para Heráclito a arkhé do universo era o fogo concebida em movimentos que se acende e se apaga sem cessar, como o devir cíclico. E, tudo que existe é fruto do combate, que se torna a lei regente da natureza, tendo uma vertente, a justiça e, outra a injustiça, por estarem no mesmo plano opõem-se e unem-se, pois uma determina a outra. Isto quer dizer que sem a injustiça não é possível nomear a justiça.


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