Dano moral coletivo nas relaçoes de consumo

Enviado por Felipe Chaves


Partes: 1, 2, 3

  1. Introdução
  2. Do direito do consumidor
  3. Da tutela coletiva
  4. Do dano moral coletivo
  5. Considerações finais
  6. Referências

INTRODUÇAO

É de fato notório que no cotidiano é bastante comum ouvirmos falar em uma verdadeira indústria de indenização que é muito demandada com fundamentação no instituto do dano moral. Daí justifica-se a elaboração deste trabalho científico, que tem como objetivo esmiuçar as possíveis manobras para tutelar as agressões a direitos e interesses que decorrem das relações de consumo, vislumbrando uma abordagem jurídica em torno de todo o funcionamento do organismo sob o aspecto individual mas, principalmente, coletivo.

Levando em consideração o sistema processual clássico frente ao desenvolvimento dos grandes centros urbanos e as amplas evoluções realizadas no funcionamento do sistema consumerista a sociedade ficou diante de tremenda complexidade sistêmica que ocasionou numa certa perda do controle pelas mãos dos homens. Surge assim, a necessidade da criação de uma tutela que resguarde os direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Neste sentido, para que esta defesa fosse exercida da melhor forma possível a Constituição Federal de 1988 consagrou em alguns de seus dispositivos a defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, onde foram pioneiros nesta importante etapa evolutiva o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública, que concretizaram no ordenamento jurídico brasileiro os famosos direitos de terceira geração.

Hoje, torna-se muito fácil se perceber que todos os indivíduos da sociedade são consumidores assíduos e, independente de classe social ou faixa etária, consumirão desde início da vida até o final de suas existências. Deste modo é importantíssimo que as normas jurídicas estejam dispostas a proporcionar a guarida necessária para o bem estar social, não apenas sob o aspecto de vida individual, mas principalmente em prol de toda a coletividade.

Este TCC traz como problematização o esclarecimento das circunstâncias em que os legitimados estarão aptos para propositura das ações coletivas diante do preenchimento de todos os requisitos formais e materiais. Sendo assim, é utilizada metodologia dedutiva através de revisão bibliográfica de grandes autores como Humberto Theodoro Jr., João Batista de Almeida, José Afonso da Silva, José Geraldo Brito, Rizzato Nunes, Rui Stoco, Sérgio Cavalieri Filho, Youssef Said Cahali dentre outros também renomados. Apresentando-se dividido em três capítulos cujos quais tratam respectivamente do direito do consumidor, da tutela coletiva e do dano moral coletivo.

DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Antes de adentrar nas questões específicas acerca do dano moral coletivo, torna-se indispensável tecer breves considerações a respeito das relações de consumo. Este será o campo em que se observará o funcionamento orgânico do instituto. Deste modo, além da evolução histórica, serão esclarecidos os principais conceitos, características, objetivos e fundamentos do Direito do Consumidor, que deverão ser observados no momento da fixação da medida correspondente aos danos provenientes da relação.

  • Evolução histórica

Desde a antiguidade, já eram verificados dados expressivos de práticas comerciais e os primeiros indícios de normas que tinham como objetivo o amparo deste tipo de relação. Desta forma, as medidas de reparo em caso de ilícito, sempre foram dotadas de um duplo caráter: o compensatório e o punitivo.

Na Ásia do antigo mundo, o Código de Hammurabi na Babilônia e o Sagrado Código de Manu na Índia, eram dotados de previsões relacionadas ao fornecimento de produtos ou serviços que, em razão de seus descumprimentos, estabeleciam sanções consistentes na realização de obrigações ou que podiam chegar, inclusive, a pena de morte. [1]

Por volta de 320 a.C. na Grécia antiga, é verificado que na Constituição dos Atenienses, também existiu um cuidado especial com o polo frágil da relação. Sendo assim, o estado promoveu cargos de fiscalização que tinham como objetivo inspecionar pesos, medidas e a aplicação dos preços nas mercadorias com base em dados relativos ao valor comercial da matéria prima utilizada em sua fabricação.

Na Europa entre os séculos XIV e XVI, na Espanha, França e Itália, novamente percebeu-se a necessidade de uma proteção às relações comerciais, especialmente no fornecimento de gêneros alimentícios e vinho. Consequentemente, a proteção ao consumo continuou a enraizar-se nas leis e costumes que regiam a civilização da época. Como expressão do momento narrado, coloca Cervantes [2]em obra literária:

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