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Campanha de marketing institucional (página 2)

Viviane Rodrigues Franco

2 OS INDICES DO SUBREGISTRO E REGISTRO CIVIL EM SÃO LUÍS

Pode-se considerar o Registro Civil de nascimento como o primeiro passo para o exercício da cidadania, visto que é através dele que se tem acesso a diversos benefícios, desde se adquirir outros documentos, até ser incluído em programas do Governo e da Previdência Social, e serviços públicos, acesso às instituições de ensino, casar-se, entre outros. É primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa.

A certidão de nascimento é o documento que certifica o registro de nascimento de uma pessoa. O artigo 54 da Lei 6.015, que trata dos Registros Públicos, determina o conteúdo do documento. Nele constam nome, sexo, data, horário e local de nascimento, além dos nomes dos pais, avós e da pessoa que declarou o nascimento perante o cartório de registro civil e das testemunhas presentes.

A falta do Registro Civil denomina-se sub-registro de nascimento, situação em que o conjunto de nascimentos ocorridos no ano de referência da pesquisa do registro civil não é registrado no próprio ano ou até o fim do primeiro trimestre do ano subseqüente. Podendo estas pessoas permanecer por toda a vida somente com o documento de nascido vivo, emitido pelo sistema de saúde, ou simplesmente não possuir qualquer outro documento. Justamente situações como essa, ainda se pode presenciar, tanto em localidades rurais, como em capitais como São Luís, o que será explicitado nos tópicos a seguir. Contudo, antes de se considerar os índices de sub-registro em São Luís, é importante ressaltar, que os números aqui citados revelam tanto o despertar tardio para essa questão, uma vez que a Lei de Gratuidade de Registro Civil só foi promulgada em 1997, quanto evidenciam as desigualdades sociais entre a população brasileira.

As estatísticas do Registro Civil são um conjunto de informações provenientes de registros administrativos públicos oficiais que fornecem elementos para os estudos de demografia, a elaboração de políticas públicas, como saneamento básico, saúde, educação, moradia, entre outros, e o exercício da cidadania.

As informações sobre nascidos vivos no país têm, atualmente, sob sua disponibilidade dois sistemas de abrangência nacional: o Sistema de Nascidos Vivos (SINASC), do Ministério da Saúde, e o Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dois órgãos produzem estatísticas de nascimento, contudo os focos de atuação diferem em alguns pontos.

Ao SINASC cabe subsidiar todas as esferas do sistema de saúde com informações sobre natalidade. O sistema dispõe de dados concretos a partir de 1994 e sua informação tem por base o modelo padronizado de declaração de nascidos vivos. Já o IBGE, trabalha no sentido do mapeamento da população brasileira e, conseqüentemente, no fornecimento de informações que irão subsidiar serviços públicos como educação, lazer, dados demográficos e outros.

"Antes da promulgação da Lei 9.534/97, cerca de 2/3 da população maranhense, que até janeiro de 2005 era de 978.824 habitantes no total, não possuía o registro civil, e o Governo Federal gastava em torno de R$ 5,00 (cinco reais por cada registro)" (MALUF,2006). Esse é um dado recente do Maranhão. Há menos de 10 anos cerca de 326.274 maranhenses não existiam formalmente para o Estado, ainda que a existência da pessoa independa do registro civil. O que significa que não se pode considerar o sub-registro como algo natural, onde quem pode, adquire o seu registro civil, e quem não pode, simplesmente não é cidadão. Esse é um fato que o trabalho do Tribunal de Justiça do Maranhão vem tentando modificar, e que tem avançado significativamente, mas que também, ao longo da implantação da campanha de Gratuidade do Registro Civil, encontrou alguns obstáculos, como falta de recursos para divulgação, falta de fundos compensatórios para o cartório, falta de infra-estrutura, entre outros fatores que pouco a pouco foram sendo ultrapassados.

O Ministério da Saúde, que também lançou uma campanha para o Registro Civil, em 1999 apontava que o sub-registro estava em quase um milhão de crianças/ano. (Conasems – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde).

Em 2000 o Censo IBGE indicou a redução no percentual médio de sub-registro em comparação à 1996, contudo o sub-registro persistia; estima-se que nessa época quase 830 mil crianças/ano ainda não estivessem registradas.

A estimativa de nascidos vivos em 2002, oriunda das projeções populacionais realizadas pelo IBGE, era de 3,5 milhões de nascimentos. Desse total, foram registrados 2,5 milhões. A diferença está representada no índice de sub-registro daquele ano, que foi de 24,4%. O percentual foi menor que do ano anterior (25,6%, em 2001), o que representa um avanço. Ainda naquele ano IBGE mostrava que 29,9% dos registros realizados em 2002 eram de pessoas nascidas há mais de 90 dias. Na época, no Nordeste, o percentual de registros tardios era de 45%.

Já em 2004 o IBGE apontava que o sub-registro de nascimento estimado para o país foi de 16,4%, o que significa, aproximadamente, 550.000 crianças sem a certidão de nascimento no período considerado para o cálculo do sub-registro. Apesar de o número ser elevado, foi considerado como um dos menores percentuais, ao lado dos dados obtidos em 1999 (16,5%).

Conforme dados fornecidos pelo IBGE, 11,5% das crianças nascidas no Brasil não são registradas, resultado esse divulgado no inicio de dezembro de 2006. Com estimativa de cobertura que passou de 80,6% em 2002, para 88,5% em 2005, isso em razão da queda da fecundidade e das campanhas realizadas em todo o Brasil similares a do Maranhão.

Os índices acima citados apontam o decréscimo do sub-registro no Brasil, uma prova de que as ações realizadas com vistas à erradicação do sub-registro alcançaram bons resultados. O mesmo se pode dizer dos resultados do Trabalho do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em São Luís, segundo pesquisas coordenadas pela Corregedoria Geral de Justiça em parceria com o Viva Cidadão, indicam que foram expedidas 4.371 certidões de nascimento, no período de janeiro à novembro de 2006, ou seja cerca de 0,004% da população maranhense registrada somente no intervalo de 11 meses, totalizando 128 municípios, mobilizados pela Campanha realizada pelos citados órgãos.

Trantando-se os números do Registro Civil em relação a São Luis, de acordo com dados apurados junto à Divisão de Estatísticas, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão no período de março de 2000 a janeiro de 2004 em toda São Luís, foram computados 179.760 nascimentos, com 6.416 óbitos, totalizando 186.176 Registro Civis. Vale ressaltar, que mesmo entre os óbitos as crianças são registradas.

Só no ano de 2000 a quantidade de nascimentos até 1 anos com e sem declaração e que se registraram foi a seguinte: a Central de Registro totalizou 7.100 registros, na Maternidade Benedito Leite foram 1.205, na Maternidade Marly Sarney foram 8.682 e na Maternidade Materno Infantil foram 1.058, totalizando 18.045 registros civis.

Em 2001 a quantidade de nascimentos até 1 anos com e sem declaração e que se registraram foi a seguinte: 9.406 na Central de Registro, na Maternidade Benedito Leite foram 4.104, na Maternidade Marly Sarney foram 3.143 e na Maternidade Materno Infantil foram 2.465, totalizando 19.118 registros civis.

Ainda segundo a Divisão de Estatísticas em 2002, a quantidade de nascimentos até 1 anos com e sem declaração e que se registraram foi a seguinte: 13.558 registros emitidos na Central de Registros, 1.125 na Maternidade Benedito Leite, 434 na Maternidade Marly Sarney e 1.836 registros emitidos na Maternidade Materno Infantil, totalizando 16.953 registros civis.

Em 2003, a quantidade de nascimentos até 1 anos com e sem declaração e que se registraram foi a seguinte: Central de Registro 6.074 na Central de Registros, 2.042 na Maternidade Benedito Leite, na Maternidade foram 2.915 e Maternidade Materno Infantil 1.085,totalizando 12.116 registro civis.

Em 2004 os postos de atendimento do Registro Civil e cartórios não repassaram nenhum relatório sobre os números de registros civis para o Tribunal de Justiça.

Segundo dados da Central de Cidadania e Justiça, em 2006 na Central de Registros foram emitidos 13.342 registros, na Maternidade Benedito Leite foram 1.548 registros, na Maternidade Materno Infantil foram 3.266 registros, na maternidade Marly Sarney foram 4.164 registros, totalizando 35.662 novos registros.

  1. Presença do Estado entre a população

As declarações de nascidos vivos, emitidas pelo sistema de saúde, primeiro documento com dados do indivíduo ao nascer, e que em muitos casos tornam-se o único documento do indivíduo por toda a vida, representam uma das esferas, a das estatísticas vitais. Contudo, no Brasil, são as certidões de nascimentos feitas nos cartórios de Registro Civil de pessoas naturais que conferem identidade ao cidadão e o seu relacionamento formal com o Estado.

O Registro Civil é essencial para o bom funcionamento do país. O governo necessita de dados precisos sobre os nascimentos para a elaboração de políticas públicas, como já foi citado anteriormente. Nos países que assinaram a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros documentos internacionais sobre direitos humanos, os pais têm o dever de registrar o nascimento dos filhos. No Brasil não é diferente, o Estatuto da Criança e do Adolescente no Artigo 3º, afirma que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei 8060/90, assegurando-se-lhes, por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Vale lembrar que entre esses direitos fundamentais do ser humano, está o direito à cidadania e conseqüentemente aos documentos que dão acesso a essa cidadania.

O Estatuto é mais específico no seu Artigo 94, que trata das entidades que desenvolvem programas de internação. Em seu inciso XIX, determina que essas entidades, têm a obrigação de providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem.

Os sistemas nacionais de registro de nascimento fornecem dados indispensáveis para formular políticas públicas, sobretudo nos setores de saúde, além de avaliar a situação da infância. A Declaração dos Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1959, aprovada pela ONU é bem clara ao afirmar que a criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde seu nascimento. (Unicef)

Em alguns Estados do Norte e Nordeste os números do sub-registro evidenciam as desigualdades regionais. Em 2004, os percentuais mais elevados de sub-registro de nascimento foram observados no Amazonas, no Pará e no Maranhão, respectivamente, 41,4%, 37,6% e 35%. (IBGE,2005). Diversos são os fatores que culminam com esses índices, que vão desde baixa escolaridade, dificuldade no acesso aos cartórios, falta de condições financeiras, entre outros elementos que estarão sendo analisados nos próximos tópicos deste trabalho.

Ainda se tratando do sub-registro, incluem-se citar os casos de registro tardio, que são aqueles onde a pessoa registrada possui mais de nove anos de idade ou já é um adulto (ver anexo A e B) . Estudos de Girardelli e Wong (1984) demonstram que o primeiro ano de atraso é aquele cuja proporção de registros é a maior. Já na década de 1980 esses estudiosos alertavam para a importância de se identificar o grau de cobertura dos registros de nascidos vivos, tal como a obtenção de seu padrão desejável. A partir da análise da série Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo IBGE, desde 1974, pretendia-se conhecer a quantidade de nascimentos não registrados no ano de sua ocorrência, a tendência de recuperação dos registros atrasados e as correlações do problema com as características sócio-econômicas da população. Além de estimar o grau de omissão do registro civil de nascimentos, estes estudos serviram de base para a construção de metodologias de correção do número de nascimentos para o ano.

O sub-registro atinge ainda outros setores da vida social, como o eleitorado. Uma prova disso foi que na "época de implantação do projeto de Gratuidade do Registro Civil, a repercussão foi tão grande, que o Tribunal Regional Eleitoral não estava preparado para receber uma demanda tão expressiva de eleitores" (MALUF,2006). A maioria dos novos eleitores não era eleitor porque não tinha o Registro Civil. Com a mudança, aumentou a demanda de títulos, o que significava que centenas de pessoas deixaram de votar durante várias eleições por não possuir o Registro Civil e, conseqüentemente, o título eleitoral. Evidenciando assim a ausência do poder do Estado entre essa parcela da população.

Embora os números do Registro Civil tenham avançado nos últimos anos, no Maranhão o índice de sub-registro ainda é significativo. De acordo com dados do IBGE de 2003, o Estado diminuiu de 62% para 38% o número de pessoas sem registro, mas em relação a outras regiões, o Maranhão ainda ocupa posição inferior. De acordo com pesquisas do Ministério da Saúde, de cada três crianças nascidas no país, uma não possui certidão de nascimento, o que equivale a uma taxa de 31,79% de sub-registro civil. Assim, a cada ano, um milhão de crianças nascem, mas não existem legalmente. (IBGE,2003)

Justamente visando mudar quadros como esse, que já vinham se repetindo à longos anos, em 1997 foi criada a Lei nº9.534/97, que garante a todos os brasileiros a gratuidade do registro civil. Contudo, segundo o IBGE, dada a dificuldade de formulação de políticas de fundos compensatórios para o registro gratuito, muitos cartórios, sobretudo os menores, têm dificuldade em manter seu funcionamento (IBGE,2005).

No encontro nacional realizado em maio de 2004 em Brasília, pela Secretaria Nacional dos Diretos Humanos da Presidência da República, foi anunciado o Plano Nacional para Registro Civil de Nascimento, que entre outras metas, era erradicar o sub-registro de nascimento até outubro de 2006. O plano previa que todas as Unidades da Federação deveriam ter um índice inferior a 5% de sub-registro, contudo essa meta não foi alcançada. (Adital Notícias da América Latina e Caribe,2004).

Diversos fatores contribuíram para que a meta não fosse concretizada. Fatores esses que serão tratados no quinto tópico, onde é feita uma compilação dos resultados da pesquisa que trata sobre o Registro Civil.

3 A PROMULGAÇÃO DA LEI 9.534/97

A gratuidade do Registro Civil é uma determinação da Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997. Uma Lei que veio ao encontro das necessidades de uma parcela considerável da população brasileira (25,3%,) e maranhense (84,3%), segundo o IBGE em 1996 - que sofria por sua falta de cidadania e impossibilidade de requerer o registro civil, uma vez que um dos principais obstáculos seria a falta de recursos econômicos necessários para adquirir o documento. Uma realidade que a nova lei veio modificar.

Como bem explicita a constituição, a Lei:

Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviço notariais e de registro.

A nova redação do artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, determina que não serão cobrados emolumentos pelo Registro Civil de nascimento pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.   Em seu inciso primeiro cita ainda, que os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de Registro Civil. Ou seja, todo o brasileiro tem o direito de ter sua certidão de Registro Civil e assento de óbito. E em caso de perda, uma outra via deverá ser requerida no próprio cartório onde houve o registro, pagando-se as taxas necessárias, exceto para quem é declarado o estado de pobreza.

Contudo, até se chegar a esse ponto, onde o indivíduo poderia requerer gratuitamente sua certidão de nascimento, muitos obstáculos tiveram de ser ultrapassados, sobretudo pelas populações mais carentes, que sofriam desde a falta de informação, até de recurso financeiro necessário para adquirir o documento.

E ainda que o Registro Civil seja o reconhecimento da pessoa como cidadã, a sociedade nunca pôde deixar de reconhecê-la como parte integrante e participativa da comunidade, uma vez que, ainda que, muitas vezes não trabalhando formalmente, muitas dessas pessoas trabalham, utilizam e necessitam dos serviços de saúde oferecidos pelo governo, usufruem de saneamento básico, lazer, são produtivos para a sociedade, ainda que não constem nas estatísticas populacionais.

Assim sendo, pode-se considerar que um indivíduo possa sim passar a vida inteira sem o Registro Civil, contudo é dever do Estado criar estratégias que incentivem essa pessoa a adquirir o documento. Mas para que adquirir o Registro Civil? Que importância tem a promulgação da Lei 9.534/97 para a população brasileira e também ludovicense?

Para que o indivíduo possa ser identificado dentro da sociedade, para exercer seus direitos e deveres de cidadão, para que o Estado o reconheça como formador da comunidade, devendo, portanto, desenvolver políticas públicas contando com esse cidadão, para que as escolas disponham de números de vagas suficientes para todos os alunos, para que os hospitais tenham idéia do universo de pessoas que deve atender, para que o mercado se prepare para a demanda de pessoas que necessitam de emprego. Enfim, pode-se considerar como uma das mais importantes Leis brasileira, pois é uma Lei que engloba toda a população, independente de classe social, raça, religião, sexo e outras diversidades, pois todos necessitamos do Registro Civil.

Em seu artigo 7o, a Lei trata da atuação dos Tribunais de Justiça dos Estados, que segundo determina, estes órgãos poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista na Lei. Em São Luís, o Tribunal de Justiça trabalhou nesse sentido com a Unidade Móvel do Viva Cidadão, assunto que será abordado no tópico a seguir.

  1. EXECUÇÃO DA LEI 9.534/97 EM SÃO LUÍS

Diversas ações foram realizadas pelo Poder Judiciário em São Luís, com vistas a colocar em prática a Lei 9.534/97.

    1. Implantação do Projeto de Gratuidade do Registro Civil
    2. Em São Luís, para garantir o cumprimento da lei, foi instalada a Central de Registro Civil, uma realização da Corregedoria-Geral da Justiça. A primeira central foi instalada em 23 de março de 1998, doze dias após o início da vigência da Lei 9.534/97, no terminal da Integração da Praia Grande, em uma sala dividida com a Secretaria Municipal de Transportes e Habitação Urbana (SEMTHUR), cedida pela Prefeitura Municipal. Na primeira semana de trabalho, foram emitidas 2.615 certidões, cerca 300 certidões por dia.

      Posteriormente, para descentralizar a emissão e facilitar o acesso da população carente, que não tinha como se deslocar, foram instalados, através de um convênio com o Governo Estadual e o Governo Federal, três postos nas maiores maternidades públicas de São Luís: Marly Sarney, Benedito Leite e Materno Infantil. E para atender as famílias residentes no interior do Estado, a Corregedoria deu início à instalação de dezenas de postos informatizados, semelhantes aos da capital, mas menor em estrutura, que funcionam junto aos fóruns das comarcas do interior.

      A Assessora de Comunicação do Tribunal de Justiça, Helena Barbosa, que desde 1999 trabalha no órgão, participou desde o início na promoção da Lei da gratuidade do Registro Civil no Maranhão, afirma que:

      Com base nessa lei, o então Corregedor Geral da Justiça, Des. Jorge Rachid Mubarack Maluf, dotou o Poder Judiciário do Maranhão, de uma estrutura pra que ela fosse efetivamente cumprida de maneira a facilitar até, o seu cumprimento, onde as pessoas pobres, reconhecidamente pobres tivessem acesso a essas certidões gratuitas. Quer dizer pra ele não bastava estar na lei, era preciso facilitar esse acesso dessas pessoas. Hoje não só as pessoas reconhecidamente pobres têm acesso, mas todo mundo hoje pode chegar num posto do registro civil e retirar a 1a certidão gratuitamente. 1

      Embora a informatização de todo o processo para emissão do registro civil gratuito, não tenha demorado a acontecer, inicialmente, todo o trabalho era feito à mão ou na máquina de escrever. Lá eram atendidas pessoas de todo o Estado, de todas as idades.

      "A equipe que fazia esse trabalho na época aprendeu trabalhando, recebiam um bloco que era preenchido à mão. Diariamente eram expedidas cerca de 200 registros" 2. Os registros de pessoas de 0 a 11 anos era feito automaticamente, a partir de 12 anos era necessária uma ordem judicial, nesse caso a pessoa tinha que comprovar a sua idade. No caso dos adultos era feira uma triagem, onde era necessário levar 2 testemunhas, maior de 21 anos, para passar por uma entrevista.

      Nesse período trabalhava-se por turno, das 8h às 13h e das 13h às 18h. Cerca de 20 funcionários do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral faziam esse trabalho.

      Para o registro de recém-nascidos era necessária a apresentação da DNV- Declaração de Nascidos Vivos, e na falta dele, a carteira de vacinação.

      De acordo com informações do Desembargador Jorge Rachid, um dos obstáculos durante a implantação do Projeto da Gratuidade do Registro Civil no Maranhão, foi a ação da Associação Nacional dos Registradores (ANOREG), que eram contra o projeto pois este significava um corte considerável nos ganhos dos cartórios, que realizavam esse trabalho. E até aquele momento o governo não contava com uma política de fundos compensatórios para esses cartórios. Contudo, um obstáculo que pôde ser contornado, graças à ação do Poder Judiciário junto aos cartórios, prevalecendo a determinação da Lei.

      Seguindo outro dispositivo da Lei da Gratuidade do Registro Civil, que diz que os "Tribunais de Justiça dos Estados poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei" (Lei 9.534/97, Art.7o), em 1998, visando atender outras localidades da capital e também a zona rural, foi firmado um convênio com o governo do Estado para utilização de 3 unidades móveis do programa Shopping Cidadão. Assim, de 15 em 15 dias, a unidade móvel, mudava de bairro, percorrendo também municípios do interior do Estado (ver anexo C).

      No início dos trabalhos não havia recuso destinado para o projeto, contudo devido à pouca necessidade de investimentos, devido ao baixo custo para a emissão dos Registros Civis foi possível dar continuidade ao projeto. "O valor de uma certidão era em torno de R$ 0,80 (oitenta centavos de real); o investimento maior foi feito na aquisição e instalação dos computadores em cada comarca, em cada município" 3.

      Com vistas a agilizar e controlar de forma exata a emissão de Registros Civis, dois meses após a inauguração, a Central foi totalmente informatizada. Foi criado um programa de informática, o Livro Informatizado, intitulado Regesta, criado na própria Corregedoria Geral de Justiça. Um software interativo que gera e imprime simultaneamente a Certidão e o Termo de Nascimento. O sistema permitia a paginação dos livros no limite de até 300 páginas, conforme determina a legislação estadual. Esse sistema, utilizado até hoje, permitiu que milhares de maranhenses pudessem busca o Registro Civil, e tê-lo nas mãos em cerca de 15 minutos, um fator importante para quem passou boa parte da vida sem qualquer documentação, e um incentivo para as novas mães que têm o acesso facilitado ao serviço.

      Embora o projeto tenha origem na Corregedoria, foi alçado ao Tribunal, uma vez que o Desembargador Jorge Rachid que era Corregedor (ver anexo D), foi eleito Presidente do Tribuna de Justiça do Maranhão, levando para lá os projetos que ele havia colocado em ação para tivesse continuidade. Hoje, o projeto está sob a gestão da Coordenadoria de Projetos Especiais.


      1 Informação fornecida pela Assessora de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão desde 1999,

      Helena Barbosa, em setembro de 2006.

      2 Informação fornecida por Francisco de Assis, funcionário do Tribunal de Justiça desde 2000, em outubro de 2006.

      3 Informação fornecida pelo Desembargador Jorge Mubárack Rachid Maluf, em setembro de 2006.

    3. Central de Cidadania e Justiça
    4. De acordo com o Desembargador Jorge Mubárack Rachid Maluf, um dos idealizadores do projeto de Gratuidade do Registro Civil no Maranhão, "o mesmo tinha dois objetivos principais: o primeiro de acabar com a cobrança do documento, na época as custas cartoriais giravam em torno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). O segundo, fazer com que todo maranhense tivesse o seu Registro Civil" 4.

      Com o objetivo de dotar o projeto de uma estrutura física adequada, ainda em 1998 foi instalada a Central de Cidadania e Justiça, na Rua Parque 15 de novembro na Beira Mar, em São Luís, onde operavam na época, 32 funcionários, todos da Corregedoria, 28 deles dedicados à emissão do Registro Civil, agregando vários projetos da Corregedoria Geral de Justiça (ver anexo E). Como bem explica o Desembargador Jorge Rachid:

      nós colocamos a Central de Registro na Beira Mar porque ali há um maior fluxo de trafego de ônibus, e as pessoas com menos capacidade financeira descem ali pra resolver suas coisas no Centro e poderiam aproveitar para adquirir o registro. No começo nós fizemos um acordo com o sindicato, que quem apresentasse a certidão de nascimento da criança daquele dia, não pagava o retorno pra casa com a criança 5.

      Ainda segundo o Desembargador Jorge Rachid, as áreas de escolhidas para a emissão dos registros era sempre aquelas com a maior concentração de pessoas, local onde havia maior demanda. "Nós tínhamos uma demanda reprimida muito grande, algo em torno de 450 mil e pessoas não registradas. Então nós pegamos aquelas áreas da periferia, como a Ilhinha, Raposa, Cohatrac, áreas suburbanas e iniciamos o trabalho"(idem).

      A primeira maternidade a ter uma Central de Registro Civil Gratuito no Brasil foi a Materno Infantil, do Hospital da Universidade Federal do Maranhão, em São Luís. Em seguida foi inaugurada a segunda Central de Registro em maternidade na cidade de Porto Franco, e a terceira na Maternidade Marly Sarney, no Bairro da Cohab, em São Luís, e assim sucessivamente. (Projeto Central de Registro Civil,1998/1999)

      Em São Luís, segundo pesquisas coordenadas pela Corregedoria Geral de Justiça em parceria com o Viva Cidadão foram expedidas 4.371 certidões de nascimento, no período de janeiro a novembro de 2006, totalizando 128 municípios, mobilizados pela Campanha realizada pelos citados órgãos.


      4 e 5 Informação fornecida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jorge Mubárack Rachid Maluf, em setembro de 2006.

    5. Campanha de divulgação Todo Maranhense é Cidadão

Com vistas a ampliar a atuação do projeto da Gratuidade do Registro Civil, a Corregedoria Geral de Justiça iniciou a Campanha "Todo Maranhense é Cidadão", com o slogan "Registro Civil é Cidadania". A campanha foi lançada no dia 1o de setembro de 1998, em 8 Comarcas do interior: Tuntum, Mirador, São Domingo, Colinas, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, Governador Eugênio Barros e Dom Pedro, a partir daí foi deslanchando. Tinha como objetivo a conscientização e mobilização comunitária, com a finalidade de registrar todos os cidadãos maranhenses.

A campanha de erradicação do sub-registro inicialmente foi liderada pela Corregedoria Geral da Justiça, contou com a parceria do Governo do Estado, por meio do Viva Cidadão, da Secretaria de Saúde, através dos agentes de saúde e Secretaria de Justiça e Cidadania. E ainda com o apoio de instituições ligadas aos diretos das crianças, como o Fundo das Nações Unidades para a Infância - Unicef, além dos Correios, Sesi, e Secretaria de Solidariedade Humana.

O trabalho dos agentes de saúde foi fundamental na divulgação da campanha, sobretudo no interior. Eles que diariamente visitavam as casas, fazendo o trabalho de prevenção de aleitamento materno, de combate à malária, já iam ajudando a fazer a campanha de registro civil, informando que todos poderiam adquirir o registro gratuitamente e os locais onde os postos itinerantes estavam instalados.

Segundo a Assessora de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão, Helena Barbosa, na época da Campanha, o Tribunal de Justiça dispunha de uma equipe para divulgação composta de 4 funcionários, sendo 2 jornalistas, Helena Barbosa e Cristina Tavares; e mais 2 funcionárias, uma que fazia a parte da comunicação visual e outra na secretaria.

Assim, a campanha ganhou destaque sendo assunto de material jornalístico tantos nas emissoras locais, como também em programas de âmbito nacional, como o Jornal Nacional e Jornal Hoje. "O Jornal Folha de São Paulo, enviou um correspondente a São Luís, que durante uma semana acompanhou o trabalho da Central de Cidadania e Justiça colhendo informações sobre o trabalho aqui desenvolvido"6.

Helena Barbosa explica ainda:

Nós trabalhávamos muito com a mídia espontânea. Contamos muito com a colaboração da imprensa, divulgando todas as ações, todas as inaugurações, as estatísticas foram muito bem divulgadas. Dessa parceria com o Unicef, resultou uma matéria do Jornal A Folha de São Paulo. Quando o projeto atingiu 1 milhão de registros, foi uma festa, divulgavam direto. Pra informação a gente dava o telefone da ouvidoria, as pessoas ligavam e tiravam qualquer dúvida 7.

Devido à escassez de recursos financeiros para a campanha, os parceiros, com as informações fornecidas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, produziam o material impresso de divulgação e disponibilizavam pra todos os outros parceiros (ver anexos F, G e H). Assim, cada assessoria de cada órgão parceiro contribuía com a divulgação.

Um dos impressos produzidos pelo Tribunal de Justiça foi o folder explicativo do programa Regesta. (ver anexo I).


6 e 7 Informação fornecida pela Assessora de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão desde 1999,

Helena Barbosa, em setembro de 2006.

  1. DADOS RELEVANTES DA PESQUISA SOBRE O SUB-REGISTRO EM SÃO LUÍS
  2. É comum ainda encontrar-se pessoas que desconhecem a importância do Registro Civil, um documento feito uma única vez e que acompanha a pessoa por toda a vida.

    Ainda segundo o IBGE, em 2004 o Maranhão possuía um índice de 35% de sub-registro, ficando atrás apenas do Estado do Amazonas e Pará, campeões de sub-registro. Em discurso de inauguração do Posto de Registro Civil no Hospital Regional Materno Infantil, em Imperatriz, em 2004, o Desembargador Militão Vasconcelos Gomes falou sobre outro dado, os custos para o cidadão: "Devido aos custos elevados e à burocracia para a emissão de certidões de registro civil, boa parte da população brasileira, notadamente aquela de baixa renda e concentrada em áreas rurais, estava à margem das estatísticas oficiais". (Tribunal de Justiça do Maranhão)

    Além da falta de fundos compensatórios, o IBGE indica como causa dos altos índices de sub-registro no Brasil, a falta de informação e de educação da população, além da ausência do Estado em suas vidas. Dados que em relação a São Luís são objetos de análise, onde se apresentam os resultados da pesquisa realizada com os usuários do Projeto de Cidadania e Justiça, em diferentes postos localizados na Maternidade Marly Sarney e Central de Cidadania e Justiça. A pesquisa foi aplicada no período de setembro a novembro de 2006, de forma direta, sendo que as pesquisadoras entrevistaram, uma pessoa de cada vez para se chegar aos resultados a seguir. (ver anexo J)

    Devido aos trâmites burocráticos, a pesquisa não pôde ser aplicada em outra maternidade de São Luís, a Maternidade "Materno Infantil". Na Maternidade "Benedito Leite", os serviços de emissão de Registro Civil estavam suspensos por questões técnicas, o que também impossibilitou a aplicação da pesquisa.

    1. Perfil sócio-econômico de pessoas pesquisadas
    2. Foram entrevistadas 66 mulheres e 34 homens que estavam utilizando pela 1a vez ou não, os serviços do Projeto Cidadania e Justiça. Entre eles se perceberam algumas diversidades, que vão desde a idade média do registro dos filhos, até o nível de escolaridade (ver gráficos L). De acordo com os dados da pesquisa a idade média em que essas pessoas registram os filhos é de 20 a 30 anos, 58% dos entrevistados. Em seguida fica a faixa etária de acima de 50 anos, 18%. 15% dos entrevistados possuíam de 30 a 50 anos e 9% tinham de 15 a 20 anos.

      A maioria dos entrevistados, 71% (setenta e um por cento) vivem com uma renda familiar de 0 a 1 salários mínimos, 22% recebem de 1 a 3 salários mínimos e 7% recebem acima de 3 salários mínimos.

      O nível de escolaridade da maioria dos entrevistados, 33%, era o Ensino Médio Completo. O percentual de pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto ficou próximo desse número, 30%. As pessoas com Ensino Fundamental Completo representavam 11% dos entrevistados, e com o Ensino Médio Incompleto 9%. Os analfabetos representavam 17%. (ver gráfico M)

      No que tange ao meio de vida dos entrevistados a maior porcentagem eram de pessoas que trabalhavam, 58%, sendo que uma maior parcela informalmente, sobretudo como autônomos 24%. O número de desempregados é equilibrado em relação ao número de empregados, segundo nossas pesquisas 42% das pessoas não trabalhavam, sendo que 18% nunca trabalharam e 32% estavam desempregadas há mais de 1 ano. (ver gráfico N)

      O estado civil dos entrevistados foi outro ponto abordado em nossas pesquisas, que indicou que a grande maioria, 42%, possuía um relacionamento estável, contudo não eram casadas. A pesquisa identificou ainda um dado interessante, equiparado aos números de pessoas com relacionamentos estáveis, vieram os pais solteiros (que se pode entender na sua maioria, mães solteiras), que representaram 39%. As pessoas casadas representaram 21% dos entrevistados e os separados apenas 3%.

      A pesquisa apontou que 88% dos entrevistados possuíam filhos com idades que variam de 0 até mais de 20 anos. A maioria, 62%, possuíam filhos com idade entre 0 a 10 anos, 16% tinham filhos com idade entre 10 a 20 anos e 10% dos entrevistados, possuíam filhos com mais de 20 anos.

      Outro ponto abordado foi quanto ao Projeto de Gratuidade do Registro Civil. Os entrevistados responderam se já possuíam conhecimento sobre esse trabalho. As respostas indicaram que a maior parcela desconhecia o projeto, 53%. Por outro lado, 47% disseram já terem ouvido falar sobre o mesmo (ver anexo O). Quando perguntados sobre como ficaram sabendo do projeto, a maioria das respostas indicou que tanto os amigos, 32%, quanto a própria maternidade, 32%, foram as principais fontes de informação. Os meios de comunicação foram as fontes de informação para 20% dos entrevistados, 8% tomaram conhecimento na Central de Cidadania e Justiça, e 8% nos cartórios (ver anexo P).

      Um dado que representa o decréscimo do sub-registro entre os lares do ludovicense, é que quando perguntados se em casa todos possuíam o Registro Civil, a maioria das respostas foi positiva, 82%. Os lares que possuíam membros sem o registro representaram apenas 18% do universo pesquisado (ver anexo Q). Para esses, um dos fatores apontados pelos pesquisados para não possuir o Registro Civil foi a falta de interesse, 9%, e 9% apontaram outros fatores como não morar com mãe, falta de informação, residirem distante dos cartórios, entre outros (ver anexo R).

      Embora a maioria dos entrevistados já possuísse o Registro Civil, a campanha de divulgação do projeto não foi um fator decisivo para aquisição do documento, uma vez que 59% dos entrevistados afirmaram não lembrar de ter visto alguma campanha sobre o assunto. Já 41% dos entrevistados disseram já ter visto algo sobre o assunto.

      Os entrevistados foram unânimes em dizer que consideram o Registro Civil importante para suas vidas, uma vez que é a forma que o ser humano tem de se identificar dentro da sociedade. Disseram ainda que a campanha de divulgação da gratuidade do registro deve continuar, de acordo com, 28%, porque é um benefício para a população e há muitas pessoas que não dispõem de recursos financeiros para adquirir o documento.

      Em uma das questões que apresentam de forma mais direta a relação da população com o Estado, foi perguntado se em algum momento essas pessoas deixaram de receber algum benefício do governo por não possuírem o Registro Civil, 73% responderam que não e 27% responderam que sim. Desses 27%, 10% deixaram de receber a Bolsa Família, 10% não tiveram acesso a consulta médica, 5% deixaram de firmar contrato empregatício, e 2% não adquiriram outros documentos que dependiam do registro.

    3. Elementos dificultadores do Registro Civil

De acordo com os dados apurados na pesquisa acima citada, as condicionantes que contribuem para que ludovicenses ainda permaneçam sem o Registro Civil são de diversas ordens, destacando-se os fatores sócio-econômicos. Deve-se considerar, que ainda que os índices apurados sejam de apenas 18% de sub-registros, quando se tratando de uma população de quase 1 milhão de habitantes, esse número representa 180 mil pessoas que poderão deixar de ter acesso à educação, emprego, saúde e outros direitos do cidadão.

A primeira condicionante que se pode abordar, refere-se à estrutura social do país, relacionadas às desigualdades sócio-econômicas, como foi demonstrado na pesquisa, onde a maioria dos entrevistados vive com cerca de 1 ‘salário mínimo’ 8. Levando-se em consideração essa informação, descobrimos que esse é apenas um dos elementos da desigualdade social, podemos mesmo afirmar, que é uma conseqüência de outros elementos, como o déficit educacional, que leva à falta de informação, que se traduz no despreparo para o mercado de trabalho, e consequentemente à falta de emprego, até se chegar ao recurso financeiro. Todos esses dados foram comprovados em nossa pesquisa que apontou que a porcentagem de entrevistados com o ensino fundamental incompleto e analfabetos, somam 47% dos entrevistados, entre outros dados, que endossam nossa afirmação de que as desigualdades sociais figuram como principal incentivo ao sub-registro .

Mesmo entre as pessoas que possuem o registro, pôde-se perceber nas entrevistas, a relação superficial que existe com o Estado, muitas não compreendem o registro de nascimento como o primeiro passo para a cidadania, é mais uma forma de acesso aos serviços básicos, e mesmo uma forma de integração social.

A falta de informação também pode ser considerada um elemento dificultador para a aquisição do registro civil, na pesquisa, verificou-se que a maioria dos entrevistados afirmou não se lembrar de qualquer campanha nesse sentido, muitos ficaram sabendo da gratuidade do documento somente na maternidade, ou seja, quando o filho já havia nascido, às vésperas de deixar o hospital. E a aquisição do documento em muitos casos só é possível pela agilidade do processo, onde a pessoa já sai com seu documento na mão, os valores de sobre cidadania, direitos e deveres, não aparecem em primeiro lugar. Isso sem falar que sem a informação da gratuidade do Registro Civil, muitos ludovicenses ainda podem acreditar que é necessário pagar pelo documento, uma despesa a mais para quem convive com uma renda de um salário.

A questão do deslocamento ou transposição até um posto de atendimento para aquisição do Registro Civil, também foi citada pelos entrevistados, contudo em menor escala, sobre essa questão recai o fator sócio-econômico, anteriormente citado, a falta de recursos para pagar um transporte particular ou coletivo.

E ainda que para muitos esse dado não possa existir nos dias atuais, não se pode esquecer do fator "falta de interesse", a pesquisas constatou que esse é um dado concreto, o que volta também à questão da informação, do entendimento das pessoas quanto aos valores de cidadania. São questões que se relacionam com todos os elementos dificultadores do Registro Civil.

A partir dos dados da pesquisa é possível concluir que, o sucesso de ações voltadas para a redução ou mesmo erradicação dos sub-registros entre a população de São Luís requer, antes de tudo, o entendimento da população quanto ao valor do documento no seu sentido social, além do acesso aos direitos básicos de saúde, de educação, de informação e de justiça, como modo de redução das desigualdades sociais no país. O trabalho da Corregedoria Gera de Justiça, através da Central de Justiça e Cidadania, tem avançado solidamente, contudo para a parcela da população que ainda vive em situação de sub-registro, esse é um trabalho que não existe, e os fatores que impedem o acesso ao registro civil, ainda são predominantes em suas vidas.


8 O salário mínimo em vigor, no período de realização deste trabalho, é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

5.3 Impacto da Campanha de divulgação da lei 9.534 /97

Os resultados da Campanha de divulgação de Gratuidade do Registro Civil em São Luís se traduziram nos números de novos registros e nas matérias divulgadas tanto a nível local, quanto nacional.

De acordo com a Assessora de Comunicação do Tribunal de Justiça, Helena Barbosa, na época não se falava em marketing, a equipe que trabalhava diretamente na divulgação era pequena, eles tinham consciência de que realizavam ações de marketing, contudo não de uma forma planejada.

A mensuração dos resultados da campanha de divulgação, eram basicamente as estatísticas de novos registros e através do clipping de matérias publicadas na mídia impressa, que pode ser encontrado no arquivo do Tribunal de Justiça.

Para que se esclareça melhor as ações de marketing observadas na campanha de divulgação da Lei 9.534/97 em São Luís, é importante ter-se uma definição sobre o assunto. Segundo Philip Kotler (1993), marketing é uma orientação de administração que visa proporcionar a satisfação do cliente e o bem-estar do consumidor a longo prazo, como forma de satisfazer aos objetivos e às responsabilidades da organização. Nesse caso, pode-se considerar como clientes e consumidores, todos os cidadãos ludovicenses, e como organização, o Tribunal de Justiça que oferece os serviços gratuitos de Registro Civil.

Ainda segundo Helena Barbosa não houve qualquer dificuldade na divulgação do projeto uma vez que o mesmo foi ao encontro de uma necessidade da população, que convivia com altos índices de sub-registro. "Não precisou fazer muito, comunicou-se à população que o Poder Judiciário estava criando essa estrutura, e a demanda foi imensa, eram cerca de 300 atendimento ao dia, a Central ficava lotada de gente o dia inteiro, ainda hoje se fazem fila lá na Central." 9

A busca de espaço nos meios de comunicação nacional na maioria das vezes demandavam tempo e muito esforço da pequena equipe de comunicação, uma vez que embora o projeto levasse informações de interesse público, tinham que concorrer com notícias de todo Brasil.

"Fizemos uma matéria no Jornal Nacional mostrando que a criança que nascia na Maternidade Marly Sarney, ao receber alta, já levava o documento, porque às vezes o pai e a mãe não registravam a criança, e não raro ainda perdiam a Declaração de Nascido Vivo da criança na mão e não registrava, perdia aquele documento e tal. Agora, a criança já tem a possibilidade de sair com o documento." 10

Por ser um trabalho inédito, acabou ganhando destaque na mídia nacional. Santa Quitéria, no Maranhão, foi o primeiro município do Brasil a erradicar o sub-registro, também com a ajuda do trabalho dos agentes de saúde que levavam a informação sobre a gratuidade do registro civil, e do Desembargador Jorge Moreno, que realizou um trabalho direto nas comunidades, levando informações e dando suporte para a emissão dos Registros Civis. A partir daí a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça produziu um documento para a Unicef informando sobre todas essas ações. "A Unicef divulgou para todo o país, através do Jornal Folha de São Paulo, Jornal Nacional e Jornal Hoje. Hoje, o fato é divulgado maciçamente, ganhando espaço em praticamente todos do Brasil." 11

Convém destacar que, um dos aspectos dessa campanha, diz respeito ao marketing institucional. A campanha de divulgação da Lei 9.534/97 do Tribunal de Justiça do Maranhão foi um dos principais e pioneiros projetos do chamado grupo de projetos especiais do Tribunal, o de maior alcance social e ao lado dele vieram também o de casamentos comunitários, algo voltado para a legalização da situação civil matrimonial, sobretudo das pessoas carentes. O que levou o trabalho do Tribunal de Justiça diretamente ao cidadão, contribuindo para modificar a visão de uma instituição somente burocrática.


9, 10 e 11 Informação fornecida pela Assessora de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão desde 1999, Helena Barbosa, em setembro de 2006

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A continuidade das campanhas locais do Registro Civil é importante para se manter o nível de registros alcançados nos últimos anos, bem como na recuperação de registros tardios.

De acordo com o que foi apurado ao longo de todo esse trabalho, é importante ressaltar nas campanhas de divulgação, a importância do registro no seu sentido social, como primeiro passo para a cidadania e sem ônus para o cidadão. Contudo, esse trabalho deve ser feito de forma planejada, pois não se trata apenas de cumprir uma Lei; é necessário que se promovam estruturas para que os cartórios do registro civil se mantenham economicamente, sobretudo os cartórios de pequeno porte. Dessa forma os cartórios poderão investir, como contrapartida social, nos recursos de segurança e conservação dos registros e nos aparatos tecnológicos que viabilizem a transmissão dos dados qualitativamente registrados.

Elementos condicionantes para o sub-registro, existem, e o mais certo é que permaneçam a longo prazo, contudo, são elementos que podem ser ultrapassados sobretudo com o trabalho de divulgação e o trabalho itinerante dos Registros Civis.

O trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ajudou a minimizar mais um dos tantos indicadores ruins, que evidenciam as dificuldades do Estado. Há que se reconhecer este como sendo um trabalho pioneiro e de qualidade que serviu diretamente à população, sobretudo os mais carentes. Há ainda que se considerar, que diante de recursos escassos, a campanha de divulgação conseguiu alcançar destaque nacional. Um trabalho digno de grandes campanhas publicitárias.

Foi possível concluir que um fator complementou o outro a saber: a necessidade da população em adquirir o registro civil, e a necessidade do Tribunal de Justiça em divulgar as ações pela gratuidade do Registro Civil.

Contudo, como todo projeto, a campanha de divulgação do Lei 9.534/97, realizada pelo Tribunal de Justiça pode ser implementada em alguns pontos, pois como bem foi observado na pesquisa com o público, um número considerável, não tomou conhecimento da Lei antes de chegar à maternidade. O que sugerimos é um investimento na mídia eletrônica, sobretudo em emissoras de rádio. O rádio além de ser um veículo com um custo de veiculação mais baixo que a TV, atinge zonas de difícil acesso até para a energia elétrica, além de ser um meio de comunicação popular em todos os lugares. Poderiam ser feitos spots diários, em diversas rádios do interior, tratando sobre a gratuidade do registro civil. Somente a título de informação o spot é um fonograma utilizado como peça publicitária em rádio, portanto nesse caso, como a mensagem a ser transmitida é um pouco extensa, seria a peça adequada para tratar do assunto, sem no entanto, cansar o ouvinte com uma palestra sobre o Registro Civil, já que em média tem duração de 15 a 30 segundos.

Com vista a agilizar esse processo poderia ser gravados vários spots aqui na capital e distribuídos às rádios do interior, sem necessidade de cada locutor produzir um spot. Tudo mediante um contrato previamente firmado entre o Tribunal de Justiça e as emissoras contatadas.

O trabalho itinerante das Unidades Móveis do Shopping do Cidadão também é um serviço de suma importância, o fato do serviço de registro gratuito estar mais perto de casa é um incentivo para que a pessoa adquira o seu documento, afinal de contas, quem não desejar ter uma identidade, ter documentos para apresentar sempre que solicitado? Isso sem falar no incentivo por parte de vizinhos, amigos, líderes comunitários, que em geral ajudam a divulgar o serviço, quando este chega a uma localidade.

Ainda que o objetivo da campanha tenha sido a prestação do serviço público, há que se ressaltar os benefícios para a imagem institucional do Tribunal de Justiça advindos com a campanha, que realçou a transparência e seriedade do órgão, e assim como já foi tratado anteriormente, levou o trabalho do Tribunal de Justiça até o cidadão.

REFERÊNCIAS

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BARBOSA, Helena. Campanha todo maranhense é cidadão. Set 2006. Entrevistadores: Viviane Rodrigues Franco, Elismar dos Santos Carvalho. São Luís,2006.

CENSO DEMOGRÁFICO 2000: fecundidade e mortalidade infantil: resultados preliminares da amostra. 2002, 21p. ISBN 85-240-0887-3

COUTINHO, Milson de Souza. O Magistrado da cidadania e justiça: Notas referentes à presença libanesa na vida pública do Estado e apontamentos sobre um novo modelo de justiça na virada do século. Ed.Lithograf. São Luís, 2001. 329p.

ESTATÍSTICAS DO REGISTRO CIVIL 2003. v.30. [s.l.:s.n]. 273p.
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BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Decreto-lei 8069/90, de 13 de julho de 1990.

GIRARDELLI,B. W.; WONG, L. R. O comportamento do registro atrasado de nascimento (RAN) no estado de São Paulo: uma tentativa de correção do sub-registro. Informe demográfico, São Paulo: SEADE, n. 13, 1984.

KOTLER, Philip. Princípios de Marketing/Philip Kotler, Gary Armstrong. Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil, 1993.

BRASIL. Decreto-lei 9.534 DE 10 de dezembro de 1997. D.O de 11/12/1997, Brasília/DF p.29440.

MALUF, Jorge Mubárack Rachid. Gratuidade do registro civil no Maranhão. Set, 2006. Entrevistadores: Elismar dos Santos Carvalho. São Luís: Tribunal de Justiça, 2006.

PODER JUDICIÁRIO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/DIVISÃO DE ESTATÍSTICA. São Luís, 2007.

PROJETO CENTRAL DE REGISTRO CIVIL. Poder Judiciário do Maranhão/Corregedoria Geral da Justiça. São Luís, 1998/1999.

SIMÕES, C. C. da S.; OLIVEIRA, A. T. de. As estatísticas do Registro Civil e estatísticas vitais no Brasil: seu histórico, situação atual e análise de alguns indicadores demográficos da década de 90. In: SIMÕES, C. C. da S.; SILVA, N.L. P. (Org.). Saúde no Brasil: conceitos, programas e indicadores. Rio de Janeiro: IBGE em parceria com UNFPA e ABEP, 2003. 1 CD-ROM.

FONTES ON LINE

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http://www.ipea.gov.br/pub/ppp/ppp12/parte1.pdf. COHN. Amélia. Políticas Sociais e Pobreza no Brasil: Acesso dia 15/01/2007

http:/www.conasems.org.Br/mostra. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde: Acesso dia 23/11/2006

http://www.unicef.org.br Fundo das Nações Unidas para a Infância: Acesso dia 20/11/2006

http://www.ibge.gov.br/home. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Acesso dia 23/11/2006

http://www.datasus.gov.Br,Brasília,2006. Ministério da Saúde: Acesso dia 10/10/2006

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http://www.tj.ma.gov.br/ Tribunal de Justiça do Maranhão: Acesso dia 03/09/2006

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Gestão da Comunicação e Marketing do Centro Universitário do Maranhão para obtenção do título de Especialista em Comunicação e Marketing.

Aos nossos pais

ELISMAR DOS SANTOS CARVALHO

MÁRCIA MACIEIRA MEDEIROS

VIVIANE RODRIGUES FRANCO

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO – UNICEUMA

PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM COMUNICAÇÃO E MARKETING

AGRADECIMENTOS

A Deus, por permitir que concluíssemos mais uma etapa de nossas vidas.

Aos nossos pais, que tudo fizeram para que chegássemos a esse momento.

Ao Desembargador Jorge Mubarack Rachid Maluf pelas importantes informações que nos forneceu.

À jornalista Helena Barbosa pela atenção que nos dedicou respondendo a todas as nossas indagações.

Aos funcionários e ex-funcionários do Tribunal de Justiça que contribuíram com suas experiências na emissão de registro civil.

À professora Jovelina Maria Oliveira dos Reis por seu apoio e orientação neste trabalho.

E a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a elaboração desta monografia.

 

Autor

Viviane Rodrigues Franco

lindafranco[arroba]bol.com.br

é jornalista, formada pela Universidade Federal do Maranhão, tem 29 anos, e trabalha com Assessoria de Comunicação.

São Luís

2007



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