O aborto anencefálico à luz do ordenamento jurídico atual



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Noções históricas sobre o aborto ao longo da história
  4. Anencefalia
  5. Conclusão
  6. Referências bibliográficas 

Resumo

O trabalho tem por objetivo analisar a questão do aborto de bebês portadores de anencefalia fetal, sob a ótica jurídica, pois o aborto é uma prática milenar, porém sua aceitação ou reprovação social difere de nação para nação e ao longo do tempo. Na realização deste estudo utiliza-se o método dedutivo, partindo-se de uma construção geral que visa obter resultados específicos. Sendo adotada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como técnica de estudo, buscando relacioná-la com o posicionamento doutrinário acerca da matéria. Este estudo atingirá seu ápice com uma abordagem sobre a questão dos fetos anencefálicos no Brasil e a situação jurídica em que se encontram as mulheres que clamam pelo direito de interromper esta gestação. Diante disso, a polêmica recai sobre direito fundamental (a vida em formação), que se contrapõe ao princípio da dignidade da pessoa humana (amplamente defendido em toda a comunidade internacional). Sendo observado que a legislação brasileira permite o aborto em duas hipóteses, porém em ambas o feto está bem formado e tem plenas condições de vida extra-uterina, sendo assim nada justifica que idêntica regra não seja estendida para o aborto anencefálico.

PALAVRAS-CHAVE: Aborto; Código Penal; Malformação Congênita; Anencefalia.

Introdução

Cita-se Da Vinci, em sua infinita sapiência afirmava que "pouco conhecimento, faz com que as criaturas sintam-se orgulhosas. Muito conhecimento, que se sintam humildes. é assim que as espigas sem grãos erguem desdenhosamente sua cabeça para o céu, enquanto que as cheias as baixam para a terra, sua mãe". Sendo assim, apresenta-se esta humilde compilação sobre o aborto de bebês portadores de anencefalia fetal, á luz do ordenamento jurídico atual, a fim de contribuir com alguns esclarecimentos sobre tão turbulento assunto; o que será de grande valia para os operadores do Direito, vez que a polêmica que circunda o tema recai sobre direito fundamental (a vida), que se contrapõe ao princípio da dignidade humana (amplamente defendido em toda a comunidade internacional).

1 Noções históricas sobre o aborto ao longo da história

O aborto, conceitualmente, é a interrupção da gravidez (com ou sem a expulsão de feto) que culmina com a morte do nascituro. Sua origem provém do latim "aboriri", que significa "separar do lugar adequado". O ato de abortar é milenar, existente desde os primórdios da humanidade, embora apresente como marca inicial registros feitos na China durante o século XXVIII antes de Cristo.

Sendo assim, constata-se que a prática de manobras abortivas sempre foi utilizada nos quatro diferentes pontos do globo terrestre. Entretanto, os povos primitivos, em sua maioria, não previam o aborto como um ato criminoso. Limitavam-se a tecer considerações de cunho religioso e moral. Posteriormente, quando o faziam, atribuíam a ele severas sanções.

No desenrolar da história, o aborto foi muito utilizado como método de controle do crescimento demográfico. Contudo, nasceram alguns detratores do aborto, os quais pretendiam defender não somente o ser em formação, mas também a gestante e a própria sociedade, em virtude do direito que assiste a esta de ter novos cidadãos.

Já as Sagradas Escrituras (a Bíblia) e o Código de Hamurabi, preocupavam-se menos com o aborto propriamente dito e mais com o ressarcimento ou compensação do dano causado, embora a Igreja Católica desde o princípio tenha se posicionado contrária ao aborto.

Cumpre salientar que no Egito antigo não havia punição para a mulher que realizasse a interrupção de seu estado gravídico.

Estudiosos como Aristóteles, Platão[1] e Sócrates[2] também deixaram alguns registros a cerca do tema.

Tratar sobre o aborto é sempre muito complicado, pois este problema é global e vem se arrastando ao longo dos tempos. Entretanto, cada nação busca solucioná-lo da forma mais adequada ao meio em que vive. As leis são distintas, porém todas apresentam pontos comuns, partindo sempre da ótica histórica, moral, religiosa e cultural de cada país.

Nos dias atuais são poucos os países que proíbem terminantemente o aborto. Mesmo sendo a questão complexa, muito polêmica e difícil de comportar um denominador comum, o número de legislações mais brandas vem crescendo rapidamente, principalmente nas duas últimas décadas. Ocorre que as barreiras legalmente impostas, inúmeras vezes culminam com um número assustador de abortos clandestinos e até mesmo de mortalidade materna. Este fato fez com que nos últimos anos, praticamente todas as leis referentes ao aborto passassem a permiti-lo, se não totalmente ou menos em algumas situações específicas.

No entanto, juridicamente a questão da licitude ou não do aborto de bebês anencéfalos ainda é uma incógnita, pois embora existam jurisprudências e pensamentos doutrinários, não há um posicionamento pacífico sobre a questão, tampouco uma norma especifica para esta situação fática.


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