As penas de multa na nova lei de tóxicos: Reflexos quanto à extinção da punibilidade



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Dos Direitos Políticos
  4. Da Pena de multa e a Lei n.º 11.343/06
  5. Do cumprimento das penas e da Extinção da Punibilidade
  6. Considerações Finais
  7. Referências Bibliográficas

Resumo:

Com o advento da Lei n.º 11.343/06 (Nova Lei de Tóxicos), ficou estabelecido aos magistrados, no Capítulo III – Dos Crimes e das Penas, a aplicação das penas de multa de forma cumulativa às penas privativas de liberdade seguindo critérios diferenciados que atendem ao princípio da especialidade. Tais penas sofreram elevações buscando uma real coerção a narcotraficância, visando tão-somente desestruturar as organizações criminosas, porém o legislador exacerbou sobremaneira no que concerne ao requisito quantitativo, na forma de explicitar a vontade da sociedade, trazendo à tona, dependendo do ponto de vista, uma pena perpétua àquele que vislumbrar-se ressocializado. A busca pela reinserção social começa com o restabelecimento dos direitos políticos que acaba por esbarrar na Extinção da Punibilidade, a qual, em regra, somente é certificada após o cumprimento integral da reprimenda corporal e segundo alguns entendimentos, o adimplemento da multa determinada em sentença criminal condenatória.

Palavras-chave:

Direitos Políticos - Extinção da Punibilidade – Inadimplemento - Narcotraficância – Pena de Multa - Sentença Criminal Condenatória Transitada em julgado

Introdução:

O artigo em questão vem abordar o tema "As penas de multa na nova lei de tóxicos: reflexos quanto à extinção da punibilidade" e tem por objetivo precípuo analisar no ponto de vista da execução penal, as conseqüências do não adimplemento da pena de multa no diploma anti-drogas e a emissão da competente certidão de Extinção de Punibilidade que vem a ser exigida para a restauração dos direitos políticos do ora condenado criminal, frente à emissão do Título de Eleitor.

Percebe-se que por inúmeras vezes a busca pelo emprego esbarra na burocracia insurgida pela própria Sociedade, exigindo-se, desta feita, uma série de documentos tais como Certidões de Antecedentes Criminais, Certidões Eleitorais, entre outras.

Sendo assim, o que mais anseia esta pesquisa é estar diante de uma realidade social onde a classe econômica de renda baixa é a mais presente no mundo do crime, em especial no narcotráfico, diante de suas ilusórias vantagens e o confronto com as elevadas penas de dias-multa determinadas pelo legislador na nova legislação de tóxicos.

Verificar-se-á que o legislador não atentou para as conseqüências devastadoras que os dias-multa causariam àquele que é pobre no sentido jurídico do termo, pois este, cumpre a reprimenda legal privando-se de sua liberdade, porém depara-se com uma "pena perpétua", pois, segundo os seguidores do entendimento de que a execução da pena de dias-multa é de competência do juízo de execução penal, o mesmo não terá a certidão de Extinção de Punibilidade enquanto não adimplir com aquela obrigação.

Cumpre mencionar que conforme dispõe o artigo 51 do diploma penal, a competência para a cobrança de tal multa é da Fazenda Pública, em nada interferindo na execução penal do condenado.

Assim, mesmo que o apenado busque a ressocialização, acaba por chocar-se com as burocracias sociais oriundas da sua condição econômica, a qual o impossibilitou de cumprir com a pena pecuniária imposta, ou então, verá seu patrimônio sendo dissolvido frente aos exageros legislativos.

Para tanto, através do método indutivo, torna-se possível a partida de um ponto maior da Ciência Penal para chegar a uma gama de conhecimento específico sobre o referido tema: será que o condenado pelos crimes da nova lei de tóxicos, pobre no sentido jurídico do termo, terá condições econômicas para adimplir as multas aplicadas cumulativamente às penas privativas de liberdade e por conseqüência obter a Certidão de Extinção de Punibilidade que lhe autorizará o restabelecimento de seus direitos políticos? Ou será obrigado a reincidir no crime para possibilitar seu próprio sustento?

Para chegar a esta resposta, a pesquisa abordará os temas: Direitos Políticos, as penas de multa na nova legislação de tóxicos e por fim como acontecerá o cumprimento destas penas para a obtenção da tão almejada ressocialização.


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