Estatísticas e epidemiologia da violência Estatuto da Criança e do Adolescente

Enviado por Mauro Fisberg


Artigo Original: Revista: PEDIATRIA MODERNA - Edição: Nov 2000 V 36 N 11

1. Abstract

A adolescência, definida como o período entre os 10 e 20 anos de idade, é uma etapa em que ocorrem às transformações corporais e as adaptações as novas modificações psicológicas e ambientais da vida adulta. É o período biopsicossocial que ocorre entre a infância e a vida adulta (OMS).

Deve-se diferenciar puberdade de adolescência, sendo que o primeiro conceito se refere ao conjunto de modificações puramente orgânicas, comuns a todas as espécies, com fenômenos hormonais e antropométricos. Ocorrem mudanças orgânicas que tendem à maturação biológica adulta, com dimorfismo sexual e capacidade reprodutiva (Bianculli - 1997).

2. Introdução

Por ser uma crise individual, a adolescência é uma etapa do ciclo vital de fundamental importância, na qual o conflito central reside em superar um processo de luto (Aberastury, 1995) que abrange:

1. Luto pela perda do corpo infantil;

2. Luto pela perda dos vínculos familiares (pais da infância);

3. Luto pela perda da identidade infantil.

Diante destas mudanças surgem sentimentos de insegurança, solidão e desamparo, que obrigam a descobrir novas formas de auto-estima para sua defesa, como tendência grupal, atitudes reivindicatórias, contradições nas manifestações de conduta, separação progressiva dos pais e flutuações de humor.

Em meio a esta crise e na insegurança destas mudanças físicas e emocionais, o adolescente se torna vulnerável a situações de risco (Szwarcwald & Ruzany, 1999).

Nos últimos anos se tem assistido a um aumento inquietante dos fenômenos violentos na sociedade, quer em nível estrutural da mesma, como fome, desnutrição, exploração da mão-de-obra de menor, prostituição na adolescência; quer em nível de violência dirigida diretamente ao adolescente, como a violência doméstica, também conceituada como abuso ou maus-tratos.

Este tipo de violência tem sido considerado como "doença" epidêmica do final do século (Meneghel - 1995) e, embora a família seja, por definição, a protetora de seus membros, a violência doméstica é a agressão contra a criança por aqueles que, teoricamente, seriam seus protetores.

Por suas proporções epidêmicas no mundo, a violência se torna uma das principais preocupações da saúde pública, sendo a mortalidade muito elevada entre os adolescentes, em decorrência da violência por causas externas, incluindo os acidentes, o homicídio e o suicídio.

Uma análise de taxa de mortalidade nas Américas, em 1997, mostra que as principais causas de óbito na faixa etária dos 10 aos 14 anos são os acidentes, a violência, os tumores malignos e as doenças infecciosas; e na população de 15 a 19 anos as principais causas de óbito são os acidentes, o homicídio, o suicídio, os tumores malignos, as doenças cardíacas e as complicações da gravidez, do parto e do puerpério.

Desde o momento em que se definiu a "síndrome da criança espancada", aumentou o número de casos e publicações sobre o assunto, em razão inversa às ações concretas em nível de prevenção e tratamento. Atualmente, em nível nacional, lança-se uma tentativa de prevenção à violência doméstica através das Pastorais, CNBB e OMS-Unicef (Jornal do Cremesp - nov. 1999).

São poucos os dados estatísticos na faixa etária do adolescente, por vezes limitando-se a estudos isolados de serviços ou algum tipo de violência específica.

No que se refere às leis orgânicas, a criança e o adolescente estão protegidos desta ação pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não tem o mesmo significado de ser, realmente, respeitado:

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punidos na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos universais.

Art. 13° - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança e o adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar local, sem prejuízo de outras providências legais.

Por tratar-se de um tema de cunho multifatorial, em que se incluem a questão socioeconômica e valores humanos se faz necessário, antes de qualquer estudo, admitir que vivemos nesta mesma sociedade, o que por vezes é difícil admitir.


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