teoria geral da prova
Resumo
Este trabalho apresenta a matéria, um pouco aprofundada, estudada durante o segundo bimestre da materia de direito processual penal II.
Palavras chave: Processo Penal. Prova.
1. Introdução
O objetivo deste trabalho é aprofundar o conhecimento obtido na matéria, durante o segundo bimestre, expondo a teoria geral da prova, seu conceito, objeto ou finalidade, assim como seus principios gerais e demais elementos.
2. Conceito de Prova
O Definimos a prova como todo e qualquer elemento material dirigido ao juiz da causa para esclarecer o que foi alegado por escrito pelas partes, especialmente circunstâncias fáticas.
Nas palavras de Scarpinella Bueno seria a prova “tudo que puder influenciar, de alguma maneira, na formação da convicção do magistrado para decidir de uma forma ou de outra, acolhendo, no todo ou em parte, ou rejeitando o pedido do autor”. Já para Marinoni e Mitidiero, poderíamos definir a prova como “meio retórico, regulado pela legislação, destinado a convencer o Estado da validade de proposições controversas no processo, dentro de parâmetros fixados pelo direito e de critérios racionais”.
Pelo que se nota dos conceitos externados, evidentemente há uma grande diferença entre “alegar um fato” e “provar um fato”, o que será objeto de instrução processual, respeitando-se as disposições e limites fixados pela legislação adjetiva de regência.
.
3. Objeto de Prova
O objeto de prova são os fatos controvertidos