recurso multa antt vale pedagio
TERRESTRES – ANTT – BRASÍLIA/DF.
Auto de Infração n.º 00000
Número ANTT 00000
xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ zzzzzzzzzz, estabelecida na cidade de zzzzz/SP, na Avenida zzzzzzzzzz, neste ato, representada pelo seu sócio-proprietário, zzzzzzz, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº
3xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, vem sempre respeitosamente, dizer a Vossa Senhoria, que não se conformando com a multa que lhe foi imposta, conforme notificação emitida em 22/01/2008, (doc. anexo), quer da mesma recorrer, na forma da lei, aduzindo em sua defesa prévia, o seguinte: Conforme se verifica da notificação, a Recorrente foi autuada por não ter antecipado o vale-pedágio, em frete realizado por terceiro, através do caminhão placa mmmmm.
Ocorre
que,
tal
autuação
é
completamente
contrária aos princípios gerais de direito e da legislação de trânsito vigente, conforme veremos:
PRELIMINARMENTE
1
O Auto de Infração do presente caso deve ser julgado inconsistente e imediatamente arquivado, por descumprir o disposto no artigo 281, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que o prazo entre a data da infração e o da data da emissão da notificação da penalidade é maior do que 30 dias.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e