pratica simulada I semana 4
MARLY, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº...,expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), Vitória, Espírito Santo e HERON (sobrenome), menor impúbere, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora ANA MARIA (sobrenome) nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo),Vitória, Espírito Santo, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este …exibir mais conteúdo…
Neste sentido, o Ilustre professor Flavio Tartuce nos ensina, em seu livro Manual de Direito Civil, editora Método, ano 2014, que: “Constitui Fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim torna-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior a transmissão”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justica também é pacífica ao determinar:
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE PREORDENADA PARAPREJUDICAR FUTUROS CREDORES. ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. ART. 106,PARÁGRAFO ÚNICO, CC/16 (ART. 158, § 2º, CC/02). TEMPERAMENTO.
1. Da literalidade do art. 106, parágrafo único, do CC/16 extrai-se que a afirmação da ocorrência de fraude contra credores depende, para além da prova de consilium fraudis e de eventus damni, da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado.2. Contudo, a interpretação literal do referido dispositivo de lei não se mostra suficiente à frustração da fraude à execução. Não há como negar que a dinâmica da sociedade hodierna, em constante transformação, repercute diretamente no Direito e, por consequência, na vida de todos nós. O intelecto ardiloso, buscando adequar-se a uma sociedade em ebulição, também intenta - criativo como é – inovar nas práticas ilegais e manobras utilizados com o intuito de escusar-se do pagamento ao credor. Um desses expedientes