peça trabalhista
PROCESSO Nº ... Banco Gol S/A, nº do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve nos autos da reclamação trabalhista que lhe move Vitória...., vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT, apresentar a sua CONTESTAÇÃO Pelos motivos de direitos e fatos a seguir expostos: Em síntese pleiteia a reclamante: Horas Extras e reflexos, juros e honorários advocatícios DA PRESCRIÇÃO Argui-se inicialmente a prescrição qüinqüenal trazida pelo artigo 7º, XXIX da CF e artigo 11 da CLT, para que sejam considerados extintos com exame de mérito os pedidos da reclamante anteriores a 5 (cinco) anos contados da propositura da presente demanda. DAS HORAS EXTRAS A reclamante postula em sua inicial a 2 (duas) horas extras diárias, argumentando em seu favor que sempre laborou 8 (oito) horas por dia e, sendo ela bancária, estaria submetida a jornada de 6 horas estabelecida no artigo 224 da CLT.
Ainda que de fato a reclamante realmente laborasse 8 horas diárias, o que ocorria, não há que se falar no pagamento dessas 2 horas como extra.
Isso porque a reclamante exercia funções de gerência, o que, nos termos do
§ 2º, do dispositivo legal citado, não a insere nesta referida carga horária reduzida.
O Saudoso Mestre Valentin Carrion, em sua CLT comentada, 34º edição,
Editora Saraiva, página 201, é claro quanto ao tema: