Peça Prático Trabalhista Manoel
Manoel foi contratado pela empresa Barcelona Ltda., em 15/07/2009, para exercer a função de supervisor de suporte, laborando, inicialmente, em São Paulo, onde alugou um apartamento. Um ano depois, em face do fechamento da filial paulista, foi transferido para o Rio de Janeiro, rescindindo, com isso, o contrato de locação, pagando ao proprietário multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Já no Rio de Janeiro, Manoel detectou o desaparecimento de uma impressora, comunicando o fato ao diretor responsável, o qual, dois meses depois, determinou o rateio do prejuízo entre os empregados do setor, descontando, do salário de Manoel, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mês de agosto de 2011, Manoel apresentou ao seu chefe um software por ele criado, sendo certo que o desenvolvimento do produto se deu durante o trabalho, mediante a utilização de recursos e materiais da empresa, apesar de o empregado não ter sido contratado como “inventor”, criando o produto apenas para suprir necessidades diárias do serviço. O software, de imediato aproveitado pela empresa, foi por ela vendido, dois meses depois, a uma empresa americana, por R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Manoel, ao saber da venda, escreveu uma carta ao diretor responsável, questionando se teria alguma participação nos lucros, visto que tinha contribuído pessoalmente para o desenvolvimento do software. O diretor, durante reunião com todos os empregados do setor, demonstrou a sua indignação com a