lei organica
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
M A N A U S - AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número 1197 ANO VI R$ 1,00
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2005.
CADERNO I
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANAUS - PMM
serem doados pelo Departamento de Defesa Civil e
Cidadania desta SEMDEC, conforme o Processo nº 2005/02000016
DECRETO DE 1 0 DE MARÇO DE 2005
Manaus, 03 de março de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Sexta-feira da Paixão de Cristo é feriado municipal obrigatório, conforme determina o artigo 2º da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO, também, ser a quinta-feira, dia 24.03.05, outra importante data segundo a tradição dos
Ofícios Religiosos da Semana Santa, quando é comemorada a Instituição da Sagrada Eucaristia, mobilizando a comunidade católica de Manaus e do qual faz parte expressivo número de funcionários municipais, resolve DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 24 de março de 2005, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal.
Manaus, 10 de março de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL - SEMDEC
JOSÉ