legislação urbana cuiabá resumida
a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação, inclusive áreas edificadas destinadas a estacionamento de veículos, subdividindo-se em: a) área construída computável: parcela da área construída de uma edificação, computável nos cálculos de utilização da Capacidade Construtiva do imóvel;
b) área construída não computável: parcela da área construída de uma edificação, não computável nos cálculos de utilização da
Capacidade Construtiva do imóvel, conforme artigo 16;
Área Ocupada: área da projeção em plano horizontal, da edificação, sobre o terreno; Área Coberta: é a área de projeção da cobertura da edificação.
Área Permeável :é a área livre do …exibir mais conteúdo…
É determinado a partir do eixo geométrico da via, medindo-se a metade do seu valor para cada lado.
Os Padrões Geométricos Mínimos de Caixa
Viária são:
I – Vias Estruturais – 30m (trinta metros);
II – Vias Principais – 24m (vinte e quatro metros); III – Vias Coletoras – 18m (dezoito metros);
IV – Vias Locais – 12m (doze metros);
AFASTAMENTO: distância entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote; Os compartimentos serão classificados em:
I – Compartimentos de Permanência Prolongada;
II – Compartimentos de Permanência Transitória;
III – Compartimentos sem Permanência;
São Compartimentos de Permanência Prolongada aqueles locais de uso definido, caracterizando espaços habitáveis, permitindo a permanência confortável por tempo prolongado e indeterminado, tais como dormitórios, inclusive de empregada, salas de jantar, de estar, de visita, de jogos, de estudos, de costura, cozinha, copa, recepções, portarias, salões de festas, sacadas e varandas.
Compartimentos de Permanência
Transitória aqueles locais de uso definido,
caracterizando espaços habitáveis, de permanência confortável por pequeno espaço de tempo, tais como: vestíbulos, gabinetes sanitários, vestiários, rouparias, lavanderias residenciais e corredores.