fichamento da X parte do livro filosofia do direito
Capítulo XXXIV – O Termo “Direito” e Sua Tríplice Perspectiva Histórica.
Neste capítulo, o autor faz abordagem sobre as variadas interpretações que as ciências humanas permite dar as palavras, citando como exemplo o termo “Direito”. A partir de tais variações, ele mostra a tridimensionalidade do termo.
A primeira interpretação do Direito, baseada em elementos míticos e religiosos, surge como um caminho direcionador para alcançar a Justiça. É uma perspectiva baseada no valor do que é justo. Posteriormente, o Direto se humaniza e os homens passam a estabelecer relações não mais por forças míticas, mas através da autoconsciência. Essa perspectiva baseia-se na norma como forma ordenadora de conduta. Por último, o Direito é visto como fato social, um elemento condicionante da conduta.
Desta forma, conclui-se que, o Direito é composto por três interpretações, que resumidas formam uma equação: Direito = valor + norma + fato social.
Capítulo XXXV – O Tridimensionalismo Abstrato ou Genérico. No trigésimo quinto capítulo, Miguel Reale propõe uma diferenciação interna à Teoria Tridimensional. Ele afirma que ao passar pela simples harmonização do sociologismo, moralismo e normativismo jurídicos, chega-se à chamada tridimensionalidade genérica do Direito que, apesar de levar em conta de maneira sistemática mais aspectos do que outras teorias, ainda falha em analisar a correlação essencial entre estes elementos primordiais.
Surge então a proposta da tridimensionalidade