criminologia escola cientifica e moderna
CAMPUS LAGOA
CURSO DE DIREITO
ANA AMARAL
JOÃO ALVES
LUCIVAN
SABRINA FEITOSA
SORAIA SANTOS
WELTON LIMA
Escolas Penais.
Cientifica / Moderna
MACAPÁ
2014
FAMA – FACULDADE DE MACAPÁ
CAMPUS LAGOA
CURSO DE DIREITO.
ANA AMARAL
JOÃO ALVES
LUCIVAN
SABRINA FEITOSA
SORAIA SANTOS
WELTON LIMA
Escolas Penais.
Cientifica / Moderna
Macapá
2014
SUMÁRIO
1 Introdução
O presente trabalho busca retratar de forma sucinta os primórdios das Escolas Cientifica ou propriamente dita Moderna. Optamos em não sobrecarregar o leitor com especifidades que não incorporarão beneficamente seu conhecimento. Pensamos que, no momento …exibir mais conteúdo…
Pelo contrário, o criticismo racionalista e metafísico dos iluminados poderia colocá-la em perigo. Era necessário, por isso, fortalecer a nascente ordem social, legitimá-la, protegê-la, e esse foi o projeto político do positivismo, que se obsoletou e entrou-se, possivelmente não o poder, mas, sim, a ordem burguesa. Seu lema poderia ser sintetizado com as palavras de Ferrarotti: “ordem e progresso somente são possíveis, como pilares fundamentais da nova ordem social, sob o manto protetor da filosofia positivista”. Esta função legitimadora – ideológica que assume o positivismo explica, provavelmente, sua teoria da pena; isto é, a prioridade que concede à proteção eficaz da ordem social – em contraste com a abordagem ilustrada, atenta mais a metas retribucionais, dissuasivas ou, inclusive, à reforma do delinquente; explica, também, o chamativo rigor defendido pelo positivismo, que põe especial ênfase, como afirma Jeffrey nas colônias ultramar e na pena de morte, evocando, inclusive, a cruel “lei da seleção natural das espécies” para justificar esta última; e explica, finalmente, o princípio da diversidade do homem delinquente, quer dizer, a hipótese de que o criminoso, sob um ponto de vista qualitativo, é um indivíduo distinto (patológico) do cidadão “normal”; hipótese diametralmente oposta à sustentada pelos teóricos do Iluminismo, o qual, em