contrato de aluguel para igreja
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, XXXXXXXXXXXX, RG: XXXXXXXXX, IFP, CPF: XXXXXXXX, residente à XXXXXXXX e, de outro lado, como LOCATÁRIA, Igreja Pentecostal Jesus é Vida, CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na Av Alzira Vargas, nº 1836 e neste ato representada pelo Pastor Presidente XXXXXXXXXXX resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Estrada Caetano Monteiro, 1737, Loja 03, Pendotiba - Niterói – RJ, Cep: 24.320-570 com aproximadamente 30 m².
II. PRAZO: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, tendo início em 02/junho/2014 e término previsto para o dia 02/junho/2015.
Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 01 (um) mês de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o (a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo