contabilidade de seguros - conceitos básicos
Seguradora
Entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir riscos especificados no contrato de seguro;
Emite a apólice;
Será responsável por indenizar o segurado ou seus beneficiários de acordo com as coberturas contidas na apólice.
Seguro
Contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato.
Beneficiário
Corresponde a quem se beneficia com o seguro, pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista na apólice;
Segurado
É a pessoa física ou jurídica em nome de quem faz o seguro, transfere para a seguradora mediante pagamento do prêmio, o risco de um evento aleatório atingir seu bem de interesse.
Risco
Representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais e pessoais. O risco deve ser incerto, aleatório, possível, real e lícito.
Cosseguro
Reparte um determinado risco de um determinado seguro entre duas ou mais seguradoras. São emitidas tantas apólices quantas forem às empresas envolvidas ou a penas uma apólice para uma das companhias líder. O cosseguro preserva a estabilidade das companhias seguradoras no caso de seguros de altíssimo valor.
Resseguro
É o seguro do seguro. Operação na qual o segurador tem determinado risco