caso concreto
caso concreto 1 (Adoaldo)
a) Resp. accipiens é o Ivan, enquanto o Solvens é o Adoaldo
b) Continua a obrigação de dar Ivan o livro que perdido foi por Adoaldo, pois a coisa se perde para seu "possuidor" e não a quem de direiro pertence, logo Ivan deve receber o livro mesmo que após a data acordada pelo Adoaldo, que mesmo perdendo a coisa, fica obrigado a das a Ivan a mesma.
caso 2
Resposta: Carlos=accipiens
Andreza=solvens
Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisível, simples de termo (evento futuro e certo), de trato sucessivo e condicional diferida.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir.
Caso concreto 1
Certo. Pois existe uma indeterminação transitória em relação ao objeto. Fundamentação: Art. 166 CC.
Caso concreto 2
a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
ACCIPIENS - Aquele que vai receber o pagamento (e que nem sempre é o credor) – Confecção.
SOLVENS - Aquele que vai pagar (e nem sempre é o devedor) – Pedro.
Objeto imediato: Prestação = Obrigação de fazer