CASO CONCRETO 05
Matr. 2015.1.1.080
CASOS CONCRETOS
Data: 09/03/2015
Turma: CPI B 1 2015
Tema: CP06.01.05 - Outros Princípios Constitucionais Tributários 1. Princípio da autonomia institucional dos entes federativos: imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a") e vedação de isenções heterônomas; 2. Princípio técnico da não-cumulatividade (técnica do valor agregado); 3. Outros princípios constitucionais aplicáveis à matéria tributária (decorrentes de direitos fundamentais, hermenêuticos, da Administração Pública e processuais, como princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade, princípio da solidariedade, princípio da moralidade, princípio do devido processo legal), 4. Questões controvertidas. Jurisprudência. Doutrina.
1) O Município do Rio de Janeiro pretende efetuar a cobrança de ISS, em que aponta como fato gerador da obrigação tributária os serviços realizados pela Casa da Moeda do Brasil, localizada no bairro de Santa Cruz. A Casa da Moeda realiza a emissão de moeda, serviço este de titularidade da União, mas delegado à referida instituição. O Município alega que, por ser uma empresa pública, cabe a tributação.
Responda, fundamentadamente, em no máximo 15 (quinze) linhas, se o Município tem razão.
A despeito de ser empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, a Casa da Moeda do Brasil desempenha o serviço de emissão de papel moeda com exclusividade e em regime de monopólio, por delegação da União – ente federativo que detém