arquivo
O sistema elétrico ao sofrer perturbações em grande escala, dizemos que está sob efeito de um transitório. De acordo com a velocidade do transitório podemos agrupá-lo em:
(a) Classe A – Transitórios ultra-rápidos: Fenômenos de surto
a. São decorrentes de descargas atmosféricas ou manobra de chaveamento;
b. Fisicamente, uma perturbação desse tipo ocasiona uma onda eletromagnética que viaja a uma velocidade próxima da velocidade da luz, e desse modo, resulta em ondas refletidas nos terminais da linha;
c. Se a isolação do equipamento for danificada em um dado ponto, seja em um transformador ou entre as fases da linha de transmissão, resulta em um curtocircuito, que é uma mudança abrupta e anormal da rede, que ocasiona outro transitório de natureza mais lenta.
(b) Classe B – Transitórios meio-rápidos: Fenômenos de curto-circuito
a. Transitórios causados por mudanças abruptas ou estruturais: curto-circuito;
b. Os curtos-circuitos são divididos em:
i. Curto-circuito metálico ou sólido, simétrico, das três fases: impedâncias de falta iguais entre as três fases e o terra; ii. Curto-circuito de duas fases; iii. Curto-circuito entre uma fase e o terra.
(c) Classe C – Transitórios lentos: estabilidade transitória
a. Caso o curto-circuito persista, o resultado é uma oscilação mecânica nos rotores das máquinas síncronas: transitórios eletromecânicos;
b. Perda de sincronismo: colapso total ou parcial do sistema;
2.1 Transitórios em circuitos