Vade-mécum de cerimonial militar do exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO
COMISSÃO DE CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO
Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército
Guarda de Honra
1ª Edição
2000
PORTARIA Nº 594, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
Aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Guarda de Honra (VM 01).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o disposto no art.198 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, e …exibir mais conteúdo…
b. A Guarda de Honra tem o efetivo de uma Companhia ou equivalente para:
- os Ministros de Estado, o Superior Tribunal Militar (quando incorporado), os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras, os Enviados Especiais, os governadores dos Estados e do Distrito Federal (quando em visita de cárater oficial a uma OM) e para os Ministros do Superior Tribunal Militar (este último quando determinado)(5);
- os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros (quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao comandante da mesma); e
- todos os Oficiais-Generais (quando se tratar da primeira visita ou inspeção feita à OM que lhe for subordinada).
5. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR
A Guarda de Honra forma quando for determinado:
- por autoridade superior, dentro da cadeia de comando, ao Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar que recepciona a autoridade homenageada;
- pelo próprio visitante, quando se tratar da sua primeira visita ou inspeção à Organização Militar que lhe é subordinada;
- pela mais alta autoridade militar local; e
- pelo Presidente da República, pelo Ministro da Defesa ou pelo Comandante do Exército, em caráter excepcional, para homenagear outras autoridades não especificadas no item 4. EFETIVOS, deste vade-mécum.
A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra.
Excepcionalmente e com a