Pratica Cerimonial
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército
Vade-Mécum 07 - Prática de Cerimonial e Protocolo
PORTARIA No 522, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Prática de Cerimonial e Protocolo (VM 07).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o disposto no art. 198 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:
Art.1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Prática de Cerimonial e Protocolo (VM 07), que com esta baixa.
Art.2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex GLEUBER VIEIRA
Comandante do Exército
CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO
VADE-MÉCUM Nº 07
PRÁTICA DE CERIMONIAL E PROTOCOLO 1.INTRODUÇÃO
O presente vade-mécum trata da prática de cerimonial e protocolo, que se constitui num conjunto de regras e preceitos que devem reger atos solenes ou não, nos quais se exige um certo grau de formalidade.
É um documento destinado, em especial, aos adidos militares, aos