UTI NEONATAL
UTI NEONATAL
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
NEONATAL
A Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal é uma unidade específico do hospital para recém-nascidos que apresentam algum risco de vida, e todos os que nascem prematuros, ou seja, antes das 37 semanas de gestação.
Destinada à assistência a pacientes com idade de 0 a 28 dias. É obrigatória a existência de uma UTI Neonatal nos hospitais que realizem mais de 4.000 partos por ano ( 1 leito para cada 80 RN/ano com peso de nascimento abaixo de 2500g).
O Hospital Materno-Infantil que realiza pré-natal e parto de gestantes de alto risco deve ter Unidades de Tratamento
Intensivo Adulto e Neonatal (MS) e RDC 36/2008.
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
NEONATAL
O MC (médico coordenador) poderá ter título de especialista em Neonatologia ou em Medicina Intensiva Pediátrica.
O médico diarista pode ter título de especialista em
Neonatologia ou em Medicina Intensiva Pediátrica.
As Unidades de Terapia Intensiva pediátrica e neonatal, além dos equipamentos exigidos para uma UTI devem dispor de:
Aparelho de fototerapia: 01 (um) para cada 02 (dois) leitos neonatais; Poltrona removível destinada ao acompanhante: 01 (uma) para cada leito pediátrico;
Estadiômetro (régua para aferição de estatura): 01 (um) para a unidade;
Fita métrica: 01 (uma) por leito neonatal;
Balança: 01 (uma) para a unidade;
Material para cateterismo umbilical e exsanguíneo transfusão.
Capacetes ou tendas para