Seguranca extintora
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 21/2011 Sistema de proteção por extintores de incêndio
SUMÁRIO
1 2 3 4 5 Objetivo Aplicação Referências normativas e bibliográficas Definições Procedimentos
1
OBJETIVO
c.
carga de Dióxido de Carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C;
Eestabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobrerrodas), para o combate a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 5.1.2 2 APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção de uso residencial unifamiliar, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. c. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS d. b. f. e. d.
carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C; carga de pó ABC – extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A : 20-B:C; carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C. A capacidade extintora mínima de cada tipo de
extintor sobrerrodas, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser: a. carga d’água: extintor