Nr-12 dispositivos de segurança
Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.
As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento;
c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.
As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao …exibir mais conteúdo…
A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
A medição dos níveis de iluminamento previstos deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
3.1 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: para efeito de remuneração e