Securidade social
CONCEITOS
Seguro é um contrato pelo qual uma das partes obriga-se perante a outra, mediante pagamento de um premio a indenizá-la do prejuízo resultante do risco futuro, previstos no contrato (art.1432 do CC). A natureza deste contrato pode ser de cunho privado ou social.
O seguro privado tem como característica a natureza privatista de que se reveste, sendo fruto da autonomia da vontade das partes e não de uma indenização estatal. O segurado financia , totalmente o seguro privado , e , os riscos que podem por ele serem cobertos são mais variados . Exemplo: Bens pessoais, carros, seguros de vida....
O seguro social – objeto do nosso estudo – não tem natureza contratual , pois é imposto pelo Estado aos particulares , como um meio obrigatório de poupança coletiva . O SEGURO SOCIAL , é feito com um ente publico e não é apenas financiado pelo beneficiário , mas também pelos empregadores e o próprio Estado .Recai especificamente sobre as necessidades pessoais , e , não cobre riscos pertinentes aos bens materiais .
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
A assistência pessoal é dever do Estado , da sociedade e de cada um. Direito previdenciário é assim o ramo do direito que disciplina a estrutura das organizações , o custeio , os benefícios e os beneficiários do sistema previdenciário .
A palavra previdência , significa a faculdade de prever , acautelar-se , providenciar hoje para que não falte amanha . Assim , as sociedades modernas , mais