SENTENÇA - O ESTRANGEIRO; CAMUS, Albert.

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SENTENÇA - O ESTRANGEIRO; CAMUS, Albert.

Vistos.

MEURSAULT, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 121, caput, do Código Penal

A denúncia foi recebida. O réu foi citado e interrogado. A resposta à acusação foi apresentada.

Na fase de instrução foi ouvido o autor, e testemunhas da acusação e de defesa.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

A ação penal é procedente.

DAS SANÇÕES

Com relação ao crime tipificado no art. 121, caput, do Código Penal:

A estipulação da pena base remete a analise dos artigos 59 e 68 do CP, sendo necessária a fundamentação das circunstancias encontrados no texto do art. 59.

O fato em questão, o homicídio de um árabe praticado por MEURSAULT configura-se como injusto penal, é fato típico, antijurídico e culpável. O autor em questão poderia ter agido de forma diferente, tinha consciência da ilicitude de seu ato, sendo assim uma conduta reprovável.

Para fazer a análise das três próximas circunstâncias é necessário explicar qual a teoria adotada para esta sentença. Ao observar os ditames do art. 59, do Código Penal, sendo desconsiderados os antecedentes criminais, conduta social e personalidade do agente. Esse devido, segundo Greco (2011, p. 556), ao julgador não possuir capacidade técnica de se aferir a personalidade do agente. Somente um profissional da saúde poderia aferir, e mesmo assim tendo uma análise de toda a vida do agente – desde a infância até o momento presente. “Merece ser frisado, ainda, que

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