SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
É uma norma regulamentadora (NR32) que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores, qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade (abrange todos os Trabalhadores da Saúde inclusive os que estão no ensino e pesquisa, não só os de área hospitalar). Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhados entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR, o que significa que ela deve ser observada também para os trabalhadores das empresas contratadas inclusive cooperados. Importante para a sua efetiva aplicação é a consciência e participação dos trabalhadores, através das comissões institucionais de caráter legal e técnico, entre as quais, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Instituições Privada); COMSAT’S (Comissão de Saúde do Trabalhador-instituição pública), SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho) e a CCIH (Comissão de Controle e Infecção Hospitalar), além dos eventos específicos, como as (SIPAT’s) Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A NR abrange as situações de exposição a riscos para a saúde do profissional, a saber: dos riscos biológicos; dos riscos