Súmulas vinculantes: conceito geral, opositores e defensores

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SÚMULA VINCULANTE: CONCEITO GERAL, OPOSITORES E DEFENSORES
Súmula Vinculante é a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos dois terços do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir.
A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A a Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:
“O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua
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Os Tribunais produzem, concebem e decidem, concentrando mais poderes, por exemplo, do que um representante do Poder Legislativo.
É inegável que decisões judiciais obrigatórias enrijecem, ainda mais, o sistema legal, por natureza pouco flexível, tornando mais complexas as inevitáveis e necessárias adaptações da Lei às novas realidades.
Tornar genericamente vinculante decisão tomada em face de determinado caso suscita diversos e sérios problemas. É preciso considerar que não poucas vezes a decisão só pode ser compreendida diante das peculiaridades do caso que a motivou. Pois aplica-las a outros casos, em que estas peculiaridades nem sempre estão presentes, pode levar a graves distorções.
A utilização da Súmula Vinculante compromete consideravelmente a estabilidade das relações sociais e mesmo a segurança dos cidadãos.
Os defensores contrários ao efeito vinculante alegam que com ele o Juiz perderia o sentido de existir, no momento em que estaria obrigado a decidir de acordo com a Súmula, independentemente de suas convicções, sendo que a obrigação de decidirem os Juízes em conformidade com precedentes fixados pela Corte Maior, como se prende, representa instrumento que, em vez de fortalecer a atuação judicial, acaba tolhendo a liberdade interpretativa e embaraçando as inspirações criadoras, necessárias a

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