Resumo do Cap. VII (Formalismo e cepticismo sobre as regras) do livro 'O Conceito de Direito', de H. L. A. Hart
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O CONCEITO DE DIREITOH. L. A. Hart
Cap. VI: Formalismo e Cepticismo Sobre as Regras
1 A TEXTURA ABERTA DO DIREITO
Hart (1994, p. 137) afirma que “as regras gerais, os padrões e os princípios devem ser o principal instrumento de controlo social, e não as directivas particulares dadas separadamente a cada indivíduo.” Palavras de ampla abrangência são usadas em grau máximo, constituindo a legislação (comunicação através de linguagem geral dotada de autoridade), ou em grau mínimo, o que vem a ser o precedente (comunicação por exemplo dotado de autoridade).
O julgamento de um caso concreto, aplicando-se seja a legislação, seja o precedente, em determinado momento exigirá que o juiz ou o tribunal escolham uma solução por si mesmos, isto é, baseados em sua própria interpretação da regra que lhes é comunicada, frente ao caso que julgam. Nisto se percebe a textura aberta do Direito: a impossibilidade de sempre determinar-se, de antemão, a aplicação de uma regra, em seus termos exatos, a um caso específico. Isto se dá porque os homens não têm o conhecimento completo a respeito das infinitas circunstâncias que podem caracterizar uma dada conduta (relativa ignorância de fato) e nem têm como definir, previamente, o que deverá ser contado como mais precioso ao Direito nalguma conduta (relativa indeterminação de finalidade).
Alguns juristas podem querer, ou mesmo dizer, que os termos de uma regra têm apenas um único sentido e um único significado, pretendendo até que um termo