Resumo de direito introdutorio
Homem -> Coexiste (Relação interpessoal) -> Normas, leis, valor, fato (Direito)
Direito Objetivo: Complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
Direito Subjetivo: É a permissão, dada por meio de norma jurídica válida, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou, ainda, autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou através dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido, atravez de normas jurídicas. (Permissões dadas em relação ao objetivo)
Comum da existência: Permissão de fazer ou não, de ter ou não alguma coisa, …exibir mais conteúdo…
Direito tributário e financeiro: Direito tributário é um conjunto de normas que aludem, direta ou indiretamente, á instituição, arrecadação e fiscalização de tributos (impostos, taxas, contribuições), devidos pelos cidadaes ao governo. Direito financeiro regula a despensa e a receita publica.
Direito processual: Tem por finalidade