Resumo da apostila operações e administrações imobiliárias
OPERAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Registros
Chamamos de registros públicos todos aqueles atos praticados em Cartório ou levados aos Ofícios, dando a sociedade possibilidade de conhecê-los; usando um termo técnico, dizemos que “demos publicidade” aos atos.
Cartório de Registro de Imoveis: registram-se as compras, vendas , doações, usufruto de propriedade imobiliárias, bem como quaisquer transações ligadas a esses bens imóveis.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Ofícios Privativos: registram-se os nascimentos, casamentos, mortes, interdições, divórcio e tudo mais que diga respeito as pessoas físicas.
Os assuntos que dizem respeito às Pessoas Juridicas são registradas também nos Oficios Privativos e nos Cartorios de Titulos e Documentos.
Nos cartórios de Registros de Títulos e Documentos o que mais se registra neles são os contratos, exceto os que transmitem a propriedade imobiliária, ou que digam respeito a ela. Não que eles não sejam registrados, é que esses devem ser feitos no Cartório próprio que é o do Registro de Imóveis.
Os Contratos de Locação não devem ser registrados no Registro de Imóveis, as locações geralmente não são registradas. Quando você aluga, você não transmite a propriedade. Você cede o direito de uso, por tempo determinado e mediante o pagamento de um valor acertado.
Nos Cartórios de Títulos e Documentos se registram atos que, embora a lei não obrigue, as partes têm interesse em tornar público.