Resposta a acusação HOMICIDIO TENTADO
Nº processo-crime 2014.460-8
ALISSON CLEITON DELGADO RIBAS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa) às fls.84, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396 Do CPP pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I – DOS FATOS:
Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta no art. 121, §2º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Segundo se recolhe da peça acusatória:
“No dia16 de abril de 2014, por volta das 17h40min, na residência da vítima situada na Rua Maximiliano Prado, nº 132, na vila Nova Porã, cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, o denunciado ALISSON CLEITON DELGADO RIBAS, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e com intenção de matar, de posse de um revólver, atirou três vezes contra a vítima Rovilson Gonçalves dos Santos, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de fl. 26,incapacitando-a para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. ”
Porém, em que pese o brilho das razões elencadas pelo Douto Promotor de Justiça,