Resolução nº 64_ANVISA

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Resolução – RE/ANVISA nº 64, de 4 abril de 2003
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 570, de 3 de outubro de 2002, c/c o art. 111, inciso II, alínea "a" e seu § 3º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº
593, de 25 de agosto de 2000, republicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2000, considerando o interesse sanitário na divulgação do assunto; considerando preocupação com a saúde, a segurança radiológica e o bom funcionamento dos equipamentos de raios X médicos; considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 19 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico, sobre Guia de Procedimentos para Segurança e
Qualidade de Imagem em Radiodiagnóstico Médico, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
GUIA DE PROCEDIMENTOS PARA SEGURANÇA E QUALIDADE DE IMAGEM EM RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO.
PARTE 1
PROCEDIMENTOS PARA EQUIPAMENTOS DE RAIOS X CONVENCIONAIS
1.1 LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO
Objetivo Verificar se os níveis de dose equivalente a que estão expostos trabalhadores e indivíduos do público estão de acordo com as restrições estabelecidas na legislação.

Freqüência mínima Na instalação do equipamento e a cada quatro anos.
Excepcionalmente

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