Resenha força normativa da constituição
O autor inicia o livro com uma contestação de Ferdinand Lassalle, em uma conferência sobre a essência da Constituição ,que proferiu que questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. A Constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes. Esses fatores reais de poder formam a Constituição real de um país. O documento chamado Constituição , nos dizeres de Lassalle, não passa de um pedaço de papel, eis que sua capacidade de regular e de motivar está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real. Hesse destaca que ainda se trata de um pensamento ainda vivo, pois que se manifesta de maneira explícita ou implícita nos dias atuais . Nós aprendemos com a história constitucional que, tanto na política cotidiana quanto nas questões fundamentais do Estado, o poder da força se demonstra sempre superior à força das normas jurídicas, com a normatividade se submetendo à realidade fática. Consequentemente, a concepção da formação determinante das relações fáticas significa que a condição de eficácia da Constituição jurídica , constitui apenas um limite hipotético extremo. Entre a norma fundamentalmente estática e racional e a realidade fluida e irracional, existe uma tensão necessária e imanente que não se deixa eliminar. Na opinião do autor, esse entendimento significaria a própria negação da Constituição jurídica, de modo que a Ciência da Constituição (Direito Constitucional) não