Resenha - John Kelly "Uma breve história do direito ocidental"
2719 palavras
11 páginas
- Resenha dos capítulos 7 e 8 do livro “Uma breve história da teoria do Direito Ocidental” de J.M. Kelly.O livro traça o panorama histórico da teoria jurídica, os capítulos 7 e 8 passam pelos acontecimentos históricos da humanidade relacionando-os paralelamente com o estudo do direito.
O século XVIII foi um século em que as antigas estruturas europeias de autoridade e legitimidade foram irreparavelmente fraturadas pelas revoluções francesa e americana. Esse século também incluiu o Iluminismo, que rejeitou toda autoridade espiritual e intelectual e da posição da fé e obediência cristãs.
O estado começava a ser entendido como uma entidade independente e abstrata mais claramente que antes, o modelo do contrato social continuou a …exibir mais conteúdo…
Os escritores desse século chamaram a atenção para a diversidade das leis e para o fato de ser desejável que elas se adequassem àqueles a cujas vidas seriam aplicadas. Voltaire tratou da variedade das leis nacionais, ele achava que alguns itens eram comuns a todos os povos, por exemplo, a aversão à homicídio e o respeito pelas promessas, e que tais instintos se originavam de um senso justiça implantado no homem por Deus.
A reação contra o direito natural também tornou vulnerável a doutrina dos direitos naturais. Para Bentham à objeção à teoria dos direitos naturais era parcialmente racional, ele achava que não fazia sentido falar sobre um “direito” que não podia ser apresentado também como um dever (de respeitar tal “direito”) imposto pelo comando da lei aos outros, e que, em todo caso, falar sobre digamos, um “direito de propriedade” era contraditório, uma vez que esse direito meu implica uma correspondente espoliação do direito de todos os outros ao mesmo objeto. O grande objetivo, segundo Bentham, era conter as paixões egoístas e induzir sacrifícios para o bem comum, mas a declaração dos “direitos naturais” do homem podia somente “acrescentar outro tanto de força a essas paixões já fortes demais”.
No século XVIII viu-se o nascimento de várias práticas e doutrinas constitucionalistas que hoje são familiares, mas que antes eram totalmente desconhecidas, tal como o