Repercussão Geral em RE 603.397

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Supremo Tribunal Federal
Conteúdo Exclusivo WEB | Fev / 2010 | JRP\2010\13876

STF - Repercussão Geral em RE 603.397 - j. 4/2/2010 - rel. Ellen Gracie Northfleet - WEB 4/2/2010 - Área do Direito: Constitucional; Processual; Trabalho
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Responsabilidade subsidiária – Exame da constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 – Existência de repercussão geral.
REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.397 SANTA CATARINA
RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : SABRINA MALDONADO
ADV.(A/S) : ENEZILDA SERAFIM
RECDO.(A/S) : DUETOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR
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Aduz que somente a lei em sentido formal poderia impor tal obrigação. O acórdão impugnado teria violado o artigo 97 da Lei Maior ao afastar a incidência do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, sem, contudo, declará-lo inconstitucional.
Sob o ângulo da repercussão geral, diz estar em causa matéria relevante do ponto de vista jurídico: a possibilidade de se aplicar verbete de súmula contrário a texto expresso de lei. A importância econômica decorreria da

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