Relatorio nr 17
Várias são as definições encontradas para ergonomia. A etimologia da palavra deriva de erg(o) – trabalho, e nomia – conhecimento, estudo, podendo ser conceituada como conjunto de estudos que visa à organização metódica do trabalho em função do fim proposto e das relações entre o homem e a máquina. De acordo com o Ministério do Trabalho, em seu Manual de Aplicação da NR-17, na definição da Ergonomics Research Society (1949), “Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.” Já para Wisner (1987), citado em referida obra, “Ergonomia é o conjunto dos conhecimentos científicos relacionados ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência.” A preocupação do legislador nacional com o tema está descrita principalmente nos seguintes artigos da CLT:
Art. 198. É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Parágrafo Único. Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o