Regimento Educação Continuada Hospitalar
EDUCAÇÃO CONTINUADA
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1o – A Comissão de Educação Continuada do Hospital São Marcos, propôs este Programa de Educação Permanente, tem como objetivo, através da reflexão das práticas de serviço de toda equipe, melhorar o processo de trabalho e promover o nome do Hospital. É a garantia de que o profissional está atualizado e agindo de acordo com os padrões de ética e responsabilidade profissional.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2o – Compete a Comissão de Educação Continuada
I – Coordenar as atividades relacionadas à Educação Continuada;
II – Contribuir para o crescimento e desenvolvimento das atividades relacionadas à Educação Continuada;
III – Estabelecer grupos de Trabalho;
IV – Promover cursos, seminários, palestras e outras atividades que visam promover o aprimoramento dos profissionais da Instituição;
V – Divulgar em todos os eventos voltados a Educação Continuada, os Serviços prestados pelo Hospital;
VI – Instituir um cronograma de reuniões;
VII – Estabelecer Critérios de organização do cumprimento das atividades;
Art. 3o – Ao Presidente da Comissão de Educação Continuada indicada pela diretoria, compete:
I – Presidir as reuniões e coordenar os debates;
II – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – Cumprir e fazer cumprir este regimento;
Art. 4o – Compete aos membros da comissão de Educação Continuada:
I – Participar das reuniões;
II – Executar