Recurso de multa por não aferição de cronotacógrafo
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Ao, Departamento Jurídico IPEM-MG
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO IPEM-MG
(nome da empresa), inscrita no Cnpj: (número do cnpj) e Insc. Est.: (inscrição estadual), situada à (endereço), representada pelo sócio administrador (nome do administrador), inscrito sob Cpf: (número do cpf), RG: (número do rg), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (marca), (modelo), (ano), (placas), (código renavam), encontrava-se em uso, sem ter sido submetido à verificação metrológica periódica pelo Inmetro.
Apontou-se, portanto, violação ao Art. 1º e 5º da Lei nº. 9.933/1999. Entretanto, como se infere dos documentos anexos, o Art. 8º da Lei 9933/1999 regulamenta que Caberá ao Inmetro e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, bem assim aplicar aos infratores isolada ou cumulativamente as seguintes penalidades:
I. – Advertência;
II. – Multa;
III. – Interdição;
IV. – Apreensão;
V. – Inutilização.
Diante disso, entendemos que como sendo primeira notificação do veículo, o correto seria aplicar Advertência, e a multa seria aplicada somente se o veículo fosse notificado duas vezes pela mesma ocorrência.
Dessa forma, a