Recurso de multa ANTT - Multa entregue fora do prazo
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) SBN QUADRA 2-BLOCO C – LOTE 17
BRASÍLIA - DF
Cep 70040-020
REF.: NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO RNTRC
Nº 10010400107346911
PROCESSO 50505.037201/2010-30
AI Nº 1190170
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, motorista, eestabelecio à Rua xxxxxxxxxxxx, nº 160, bairro Bento Ferreira, em xxxxxxxxx, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPF.MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosa e tempestivamente, com fundamento nas disposições legais de regência, em especial as disposições as contidas na Resolução 442/2004 da ANTT, apresentar
DEFESA PRÉVIA
à autuação referenciada, cópia em anexo (ANEXO I), pelos motivos de fato e de direito que se subseguem e respectivas provas documentais anexadas :
I - DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE DEFESA.
Consoante é de norma processual administrativa, está estabelecido no art 67. da Resolução 442/2004 o prazo de 30 (trinta) dias, para interposição de defesa (prévia) ao Auto referenciado
Considerando-se que a data de emissão da Notificação de Autuação foi entregue, via “AR”, em 23/03/2011, tem-se que a defesa prevista está sendo postada e remetida pelos Correios, também via “AR”apresentada, em seu acatamento tempestivo, nesta data.
Assim sendo, conclui-se que a mesma é perfeitamente CABÍVEL e TEMPESTIVA.
II - DOS FATOS, DAS PROVAS E DO DIREITO.
Em 18(dezoito) de março de 2010 (dois mil e dez), a douta autoridade dessa Agência, houve por autuar