RECURSO INFRA O DE TRANSITO LETPP

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Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viario – DSV, e Secretaria Municipal de Transportes – SMT do estado de São Paulo.

REF: Defesa Prévia de Infração sob o número SP- A2 -003525- 6

PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.821.176/0002- 90, localizada à Avenida Luiza Contine, nº 65, Bairro Alto Sion, na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais. Vem respeitosamente à presença do Senhor Diretor desse Órgão, recorrer da penalidade de multa que lhe foi imposta acima supramencionada, e o faz nas razões seguintes:

Tempestivamente e conforme o art. 24 e 25 do decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2013.

I - DOS FATOS:

Em 21/01/2014, aproximadamente às 13:30 horas na Avenida Nações Unidas, nº 345, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, a ora Impugnante foi autuada pelo agente fiscalizador que elaborou o auto de infração SP – A2- 003525-6.

No auto de infração e multa, aplicada no valor de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais), foi indicada a seguinte descrição para a infração: Não portar licença.

Referida autoridade caracterizou a autuação no artigo 23, inciso I do decreto municipal 50.446 de 20 de fevereiro de 2013. No entanto, a descrição e por consequência a penalidade aplicada, não merece prosperar, conforme demonstrará a seguir:

II - DAS PRELIMINARES: Por conseguinte, pedimos data máxima vênia, a suplicante foi autuada com base no artigo 23, inciso I do

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