RECURSO ADMINISTRATIVO IPEM
Autos do processo n.º
Auto de infração n.º
Autuado
XXXX., por meio da advogada devidamente constituída nos termos da procuração anexa, que ao final assina, vem, mui respeitosamente perante Vossa Senhora, com fundamento no art. 20 da resolução CONMETRO 08/06, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face da r. decisão que homologou o auto de infração n.º xxx e determinou a aplicação de multa de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), conforme argumentos fáticos e jurídicos adiantes aduzidos.
1 – DA TEMPESTIVIDADE
Ab initio, anota-se que o presente recurso mostra-se tempestivo, eis que que a r. decisão recorrida foi expedida de forma postal e a Recorrente teve ciência, por meio de aviso de recebimento (AR), em 17 de março de 2013 (segunda-feira).
Logo, o prazo iniciou-se em 18 de março de 2013 (terça-feira) e findará em 27 de março de 2013 (quinta-feira), nos moldes do artigo 31 da Resolução CONMETRO n.º 08 de 20/12/2006.
2 – DA INSUBSISTÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Conforme se extrai da dicção do artigo 19 da Resolução CONMETRO n. 08 de 20/12/2006, a decisão administrativa será proferida com base no convencimento, formado mediante os elementos constantes dos autos do processo, com o respectivo enquadramento, devidamente fundamentado, concluindo pela homologação ou insubsistência do auto de infração.