QUEIXA CRIME RICARDO MENDES
Matheus Costa, nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., Diretor, residente e domiciliado na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa – doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME contra Ricardo Mendes, nacionalidade, casado, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., profissão, residente e domiciliado na Rua ..., com fulcro no artigo 30 e 41, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
O Querelado ao tomar conhecimento do relacionamento amoroso que sua esposa mantinha com o Querelante, decide tomar uma atitude para mostrar aos dois que não poderiam brincar com ele. Dirige-se até a residência do Querelante e, munido de uma marreta, destrói o seu veículo “Ferrari”.
Assim procedendo, cometeu o Querelado o crime de dano, previsto no artigo 163, IV do Código Penal.
Supracitado dispositivo preceitua:
“Artigo 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: